26 de janeiro, de 2021 | 14:59

A participação popular na fiscalização da administração pública

Rodrigo Dias Martins *

"Inserir a população no processo fiscalizatório pode vir a ser um dos atos mais nobres do parlamentar no exercício de seu mandato"

O poder Legislativo no sistema brasileiro detém duas funções principais: legislar e fiscalizar. O ato de legislar consiste em editar normas, dentro da respectiva competência, que surtirá efeitos no cotidiano da sociedade de forma direta ou indireta.

A função fiscalizatória, por sua vez, muitas vezes é exercida de maneira individual pelos parlamentares, sobretudo por aqueles mais atentos aos atos da administração pública.
Muito se fala em democracia participativa e em participação popular, mas efetivamente poucas instituições criam os instrumentos necessários para que o povo interceda diretamente na construção do bem-estar social.

A exemplo, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), criou no Estado de Minas a chamada “Assembleia Fiscaliza”, estabelecendo a obrigação legal do secretariado do Executivo estadual e dos dirigentes de entidades da administração direta e indireta, de comparecerem ao parlamento mineiro para prestar contas sobre o trabalho desenvolvido em suas respectivas áreas de atuação.

Já na vanguarda dos municípios do Vale do Aço, apenas a Câmara de Timóteo, em 2019, inspirada pela medida adotada pela ALMG, criou o “Câmara Fiscaliza”, editando a Lei Orgânica do Município para fazer constar o seguinte:

“Art. 24. Compete privativamente à Câmara Municipal: § 5° Os Secretários Municipais, o Procurador-Geral do Município, os dirigentes das entidades da administração indireta e fundacional comparecerão, quadrimestralmente, sob pena de responsabilidade no caso de ausência injustificada, à Câmara municipal, para prestarem, pessoalmente, informações sobre os trabalhos de gestão desenvolvidos na área de sua competência, perante a Comissão Permanente afeta à matéria”.

Com a medida, ainda não implantada pela referida Casa, em razão das medidas de distanciamento social, os Secretários municipais têm o dever de comparecerem à Câmara municipal, em reunião aberta ao público, para informarem aos representantes do povo e ao próprio povo, qual trabalho vem sendo desenvolvido pela administração municipal em cada área.

Inserir a população no processo fiscalizatório pode vir a ser um dos atos mais nobres do parlamentar no exercício de seu mandato, estreitando sua relação com os representados, legitimando suas críticas, elogios e votos em matérias de interesse direto da Administração pública e da comunidade.

Ademais, fiscalizar os atos do Executivo não significa, necessariamente, suspeitar da lisura do Administrador e agentes políticos. Aliás, é uma oportunidade, da chamada “Casa do Povo”, ajudar a administração pública a acertar em seus atos.

Assim se constrói uma democracia, com eterna vigilância e efetiva participação do destinatário de todo produto estatal: o Povo.

* Advogado especialista em Direito Tributário, Sócio do Escritório Costa & Martins Advogados
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