25 de janeiro, de 2021 | 09:26

Tragédia de Brumadinho completa hoje dois anos

Dois anos após o rompimento da barragem de Brumadinho, 11 dos 272 mortos seguem desaparecidos. Neste dia 25 de janeiro faz dois anos que houve a catástrofe

Divulgação CBMMG
Catástrofe ambiental da mineração ceifou a vida de 272 pessoas em BrumadinhoCatástrofe ambiental da mineração ceifou a vida de 272 pessoas em Brumadinho

Os familiares das vítimas foram indenizados pela Vale, a mineradora responsável pela tragédia. Mas na opinião dos parlamentares que estiveram à frente das investigações sobre o caso no Congresso Nacional, as indenizações ficaram aquém do que é justo.

O rompimento da barragem do Córrego do Feijão, que abrigava rejeitos de mineração, foi objeto de duas Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) no Congresso. Tanto o presidente da CPI na Câmara, deputado Júlio Delgado, quanto o relator da CPI no Senado, senador Carlos Viana, dizem que é devido também uma indenização por dano existencial aos que morreram soterrados na lama tóxica.

Para Júlio Delgado, o fato de que a Vale tinha conhecimento dos riscos e mesmo assim não agiu para evitar o desastre é muito grave e precisa constar da punição à empresa. Além de não ter evitado, a Vale sequer avisou aos trabalhadores sobre o perigo que corriam.

“É um agravante sério que tem que ser colocado no valor da indenização. Sendo que eles sabiam da possibilidade do rompimento da barragem”, afirma Delgado.

Já Viana diz que a Vale assumiu o risco de produzir a morte das pessoas porque não fez os reparos da barragem a tempo.

“A questão da distribuição do lucro sempre foi um ponto principal na tomada de decisões nas reuniões que a Vale fazia. E quando entrou janeiro, a gente percebeu que eles já queriam buscar o tempo perdido para consertar a questão e tornar a barragem segura novamente, e não houve tempo”.

O advogado Robson Pinheiro, de Belo Horizonte, que representa mais de 30 inventários de pessoas mortas no acidente, argumenta que esses trabalhadores que faleceram têm direito a indenização pelo dano existencial, qualificado pelo resultado morte.

“A Vale indenizou os trabalhadores que sobreviveram ao acidente. E por que não indenizar também os que morreram? E não é justo dizer que quem morreu não tem direito porque senão tem-se que reconhecer que mais vantajoso para a Vale *é* que todos tivessem morrido para não ter que se pagar nada a ninguém”, diz ele.

“Além disso, a morte não extingue o direito e nem as obrigações que quem morreu”, conclui, ao lembrar que as leis protegem os direitos do nascituro (feto ainda no ventre da mãe), bem como a personalidade dos mortos.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) zela expressamente pela existência dos trabalhadores no meio ambiente de trabalho.

Os processos de indenização em nome dos inventários dos trabalhadores mortos estão correndo na Justiça do Trabalho de Betim. Hoje (25/1) é o último dia para que os espólios das pessoas que faleceram possam entrar com a ação.

A Vale está também sendo processada pela 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais pelos crimes ambientais que cometeu, juntamente com os diretores que à época ocupavam os altos cargos de decisão da empresa. Eles respondem ainda por homicídio doloso qualificado.
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