Ipatinga deixa Programa Minas Consciente; decreto prevê retorno às salas de aula

Decreto foi publicado no fim de sexta-feira

23/01/2021 às 08:30
Arquivo DA
Ipatinga deixa o programa Minas Consciente

A administração municipal de Ipatinga publicou, por meio do decreto de número 9.572/2021, de 22 de janeiro, a desvinculação do município ao Plano Minas Consciente. Dentre outros pontos, o documento facilita ao município adoção de medidas para o retorno das aulas presenciais nos estabelecimentos de ensino da rede pública e privada, inclusive creches e berçários, reabertura de clubes e outras atividades.

De acordo com decreto municipal, o retorno às aulas presenciais nos estabelecimentos de ensino públicos e privados também está autorizado, desde que cumpram os protocolos sanitários especificados no documento.

O calendário letivo do município prevê a abertura das escolas no dia 4 de fevereiro, com retorno dos professores em escalas de revezamento para apresentar e adaptar o formato híbrido, que promove uma conciliação entre o ensino presencial e propostas de ensino online. As aulas terão início no dia 22 de fevereiro.

O secretário de Educação, Sérgio Mendes, informou que o município está preparado para receber os alunos e que as escolas estão sendo adaptadas para retorno às aulas presenciais com total segurança. “Estamos preparando o ambiente, coletamos informações com a direção de cada escola para iniciarmos o retorno gradativo dos nossos alunos”, anunciou o secretário.

Diário oficial

Conforme apurado pela reportagem do Diário do Aço, o novo decreto municipal foi divulgado no diário oficial do município de Ipatinga no fim da noite de sexta-feira, mas a decisão não foi comunicada à imprensa de forma oficial. Na mesma noite, uma imagem foi veiculada em uma das mídias sociais do prefeito, Gustavo Nunes (PSL), por meio do stories (uma das formas de publicação do Instagram).

De acordo com o decreto, a desvinculação se deu pela necessidade de adoção de medidas de restrição sanitárias e ações de enfrentamento da pandemia, segundo as peculiaridades do município.

No texto, o Executivo pontua que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, confirmou o entendimento de que as medidas adotadas pelo Governo Federal para o enfrentamento do novo coronavírus não afastam a competência concorrente nem a tomada de providências normativas e administrativas pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, devendo cada ente federativo legislar sobre as questões afetas a sua área de atuação.

O decreto lembra que o Supremo cassou a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), “que havia determinado a todos os municípios a adoção compulsória das medidas para combate e contenção da pandemia do novo coronavírus constantes do da Deliberação do Comitê Extraordinário n.º 17, de 22 de março de 2020 ou do programa Minas Consciente, reconhecendo, inclusive, em recente decisão, a competência própria dos municípios para dispor, em nível local, sobre o enfrentamento da pandemia.

Aponta ainda que, em face das peculiaridades locais, a partir de um monitoramento constante da situação pandêmica e da capacidade assistencial, dentro dos limites da autonomia territorial e administrativa, as regras para o funcionamento das atividades econômicas e prestação de serviços em âmbito municipal devem ser tratadas em normas locais, que melhor se adequem às necessidades de Ipatinga.

Deste modo, o decreto prevê a desvinculação do Plano Minas Consciente – aprovado pela Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 n.º 39, de 29 de abril de 2020, do Estado de Minas Gerais – em razão da necessidade de adoção de medidas de restrição sanitárias e ações de enfrentamento da pandemia, segundo as peculiaridades do município.

Algumas atividades de natureza econômica e de prestação de serviços, poderão funcionar até 30 de abril de 2021, em observância às medidas de proteção e restrição sanitárias. Fica autorizado o retorno das aulas presenciais nos estabelecimentos de ensino da rede pública e privada, inclusive creches e berçários. As aulas estão suspensas desde o mês de março, quando a pandemia da covid-19 estourou no país. De lá pra cá, as instituições passaram a atender por meio de ensino digitalizado, com aulas on-line e ferramentas do tipo.

“Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal n.º 9.419, de 1º de setembro de 2020, e o Decreto Municipal n.º 9.533, de 10 de dezembro de 2020”, aponta o decreto, em vigor desde a data de sua publicação, ou seja, dia 22.

Veja também:
Números da pandemia de covid-19 no Vale do Aço

Municípios vizinhos

Coronel Fabriciano retomou as atividades presenciais na rede de ensino desde a última semana. Já Timóteo anunciou que seguirá o mesmo caminho a partir de 22 de fevereiro.

Comitê

No dia 20, o Comitê Extraordinário Covid-19, do Estado de Minas Gerais, manteve o Vale do Aço e mais nove regiões mineiras na onda vermelha do Minas Consciente , o que estabelece medidas restritivas para o funcionamento do comércio e atividades de gerem aglomeração de pessoas, como forma de enfrentar a pandemia de covid-19.

A decisão de retomar as aulas presenciais caberia ao município, assim como o funcionamento do comércio, que está funcionando normalmente, mesmo quando classificado por onda vermelha.

Ipatinga aderiu ao Minas Consciente em setembro do ano passado. Na ocasião, o município estava classificado dentro da onda amarela. Antes de passar a obedecer tais regras, estava sob a Deliberação 17, do Comitê Extraordinário Covid-19, do estado.
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