20 de janeiro, de 2021 | 11:00

Empregado que se recusar a tomar vacina pode ser demitido

Pessoas que não apresentarem certificação podem ser impedidas de viajar para outros estados ou países, como já ocorre com algumas vacinas

Alex Ferreira/Arquivo DA
O STF já decidiu que a imunização pode ser obrigatória, mas não feita à força; Empresas podem incluir imunização no Controle Médico de Saúde Ocupacional e falta injustificada da vacina poderia levar à justa causa O STF já decidiu que a imunização pode ser obrigatória, mas não feita à força; Empresas podem incluir imunização no Controle Médico de Saúde Ocupacional e falta injustificada da vacina poderia levar à justa causa

Estimuladas por notícias falsas que circulam nos grupos de WhatsApp e mídias sociais como Facebook, muitas pessoas estão em dúvida sobre tomar ou não a vacina contra a covid-19. Única disponível no momento para as camadas prioritárias da população, a Coronavac desenvolvida numa parceria do Instituto Butantan, de São Paulo, em parceria com a chinesa Sinovac, é alvo de frequentes ataques.

Mas a campanha nacional de vacinação contra a covid-19 começou essa semana vacinando idosos em situação de risco e servidores da área da saúde, que estão na linha de frente de atendimento às vítimas da pandemia.

Muitos brasileiros têm afirmado que não irão tomar o imunizante. A decisão, no entanto, pode custar o próprio emprego. A recusa à vacina ou ao uso de máscara aumenta as chances de contrair a doença, e o empregado pode ser demitido por justa causa, alertam advogados da área trabalhista.

Em dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a imunização pode ser obrigatória, mas não feita à força. Assim, os brasileiros que não quiserem ser vacinados estarão sujeitos às sanções previstas em lei, como multa e o impedimento de frequentar determinados lugares.

Na prática, várias vacinas já são exigidas para viagens internacionais. Alguns países tropicais, por exemplo só permitem embarque de passageiros que comprovarem a vacina contra a febre amarela, por exemplo. Outros passaram a exigir o certificado de vacina contra o sarampo, doença que voltou ao cenário por causa de negacionistas que não se vacinaram e fizeram a doença ressurgir.

O que diz a lei? A Constituição Federal impõe às empresas a obrigação de garantir um ambiente de trabalho seguro aos seus empregados. Para isso, as empresas podem incluir em seus protocolos e programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), a vacinação obrigatória, além do uso de máscaras. Nesse caso, aqueles que não apresentarem motivos justificáveis para a recusa à imunização podem ser demitidos por justa causa.

O descumprimento dos protocolos poderia ser interpretado como ato de indisciplina ou insubordinação, gerando justificativa para a rescisão por justa causa. Além disso, as empresas podem entender que um funcionário não imunizado entre suas equipes colocam a saúde de todos em risco.

Legalmente, a empresa deverá notificar o empregado por escrito. Caso ele insista em permanecer sem a imunização a reincidência justificaria a demissão por justa causa.
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Comentários

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Rodrigo

21 de janeiro, 2021 | 07:38

“Sr Lico, Deus deu ao homem o livre arbítrio, mas essa mesma Bíblia que vc usa para se defender diz algumas coisas entre elas. Que obedecer é melhor do que sacrificar, que devemos ser submissos as leis e autoridades constituídas. Deus da o homem o direito de escolha mostrando o que é correto, mas o homem será condenado ou absolvido devido as suas escolhas. Agora a empresa tem que ficar com o empregado 14 dias dentro de casa só com suspeita de covid olha o tamanho do prejuízo. No mais vcs escolheram o Saul pra Rei agora aguentemos as consequências.”

Lico Ferreira

21 de janeiro, 2021 | 02:03

“O proprio Deus criou a terra e não sendo um ditador, deu o homem o livre arbítrio. Daí vem esses ditadores querendo obrigar as pessoas a nao terem as suas opções?”

Paulo

20 de janeiro, 2021 | 21:51

“Se for funcionário da Havan vai ganhar promoção.”

Cidadão

20 de janeiro, 2021 | 17:27

“Opa! Vai ter muito cargo comissionado exonerado então em Ipatinga então!”

Gildázio Garcia Vitor

20 de janeiro, 2021 | 13:19

“Então os acionistas da Brasil S.A. podemos demitir o seu Presidente.”

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