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13 de janeiro, de 2021 | 18:00

Minas moderniza regras para transporte fretado de passageiros em novo decreto

Divulgação
Na prática, o novo texto determina o fim da obrigatoriedade da lista de passageiros que precisava ser enviada ao DEER-MG com 12 horas de antecedênciaNa prática, o novo texto determina o fim da obrigatoriedade da lista de passageiros que precisava ser enviada ao DEER-MG com 12 horas de antecedência
O Governo de Minas, por meio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (Seinfra), estabeleceu novos parâmetros para o transporte fretado de passageiros nas rodovias mineiras.

O Decreto nº 44.035/2005, que orientava a atuação do estado em relação à modalidade de transporte, foi revogado nesta quarta-feira (13). A partir de agora, a autorização emitida pelo Departamento de Edificações e Estradas de Rodagens (DEER-MG) será modernizada por meio do Decreto 48.121/2021, assinado na quarta-feira.

Na prática, o novo texto determina o fim da obrigatoriedade da lista de passageiros que precisava ser enviada ao DEER-MG com 12 horas de antecedência. Além disso, extingue a necessidade do circuito fechado, ou seja, de que o ônibus precise voltar ao mesmo ponto de onde partiu.

Com regras mais racionais, será possível exercer uma melhor fiscalização, com foco na regularidade dos veículos, desonerando as autoridades de trânsito e o DER-MG, que não precisarão mais controlar exigências burocráticas desnecessárias. Dessa forma, será possível fortalecer o combate ao transporte clandestino, garantindo mais segurança aos usuários.
"Com o novo decreto, a maior oferta do serviço de transporte fretado vai trazer aos usuários preços mais acessíveis. Além do benefício da economia, isso será mais um incentivo para que o passageiro escolha uma empresa legalizada ao invés do transporte clandestino", analisa o secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, Fernando Marcato.
O Decreto reforça, ainda, as penalidades para aqueles que não cumprirem com as normas, criando mecanismos de incentivo para o pagamento das multas estabelecidas.

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Comentários

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Ze de Minas

16 de janeiro, 2021 | 08:36

“Moderniza mais não fiscaliza, e, a família de quem morre nunca recebe o seguro.Ou seja : continua tudo na mesma,”

Gilmar Morais Santos

14 de janeiro, 2021 | 08:33

“Bom dia.
Muito oportuno esse novo decreto,vai facilitar e bastante a vida de quem quer trabalhar dentro das normas e leis estaduais,como sempre pensei o problema não estava só nas normas mais um em muito mais sim na grande burocracia que era pra legalizar uma empresa de transporte turístico ou fretado nós ditames das leis estaduais.agora e nescessário a exemplo da ANTT flexibilizar o contexto do ano dos veículos a serem legalizados para rodar no estado,isso ajudaria ainda mais os pequenos empresários que na maioria das vezes tem que se endividar para adquirir veículos mais caros para se adequarem às leis estaduais.
Parabéns ao DEER.”

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