Minas moderniza regras para transporte fretado de passageiros em novo decreto

13/01/2021 às 18:00
Divulgação
Na prática, o novo texto determina o fim da obrigatoriedade da lista de passageiros que precisava ser enviada ao DEER-MG com 12 horas de antecedência
O Governo de Minas, por meio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (Seinfra), estabeleceu novos parâmetros para o transporte fretado de passageiros nas rodovias mineiras.

O Decreto nº 44.035/2005, que orientava a atuação do estado em relação à modalidade de transporte, foi revogado nesta quarta-feira (13). A partir de agora, a autorização emitida pelo Departamento de Edificações e Estradas de Rodagens (DEER-MG) será modernizada por meio do Decreto 48.121/2021, assinado na quarta-feira.

Na prática, o novo texto determina o fim da obrigatoriedade da lista de passageiros que precisava ser enviada ao DEER-MG com 12 horas de antecedência. Além disso, extingue a necessidade do circuito fechado, ou seja, de que o ônibus precise voltar ao mesmo ponto de onde partiu.

Com regras mais racionais, será possível exercer uma melhor fiscalização, com foco na regularidade dos veículos, desonerando as autoridades de trânsito e o DER-MG, que não precisarão mais controlar exigências burocráticas desnecessárias. Dessa forma, será possível fortalecer o combate ao transporte clandestino, garantindo mais segurança aos usuários.
"Com o novo decreto, a maior oferta do serviço de transporte fretado vai trazer aos usuários preços mais acessíveis. Além do benefício da economia, isso será mais um incentivo para que o passageiro escolha uma empresa legalizada ao invés do transporte clandestino", analisa o secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, Fernando Marcato.
O Decreto reforça, ainda, as penalidades para aqueles que não cumprirem com as normas, criando mecanismos de incentivo para o pagamento das multas estabelecidas.

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