13 de janeiro, de 2021 | 08:00

Prefeito de Bom Jesus do Galho decreta estado de emergência administrativa

Arquivo DA
Prédios públicos foram recebidos sem estrutura básica para o bom funcionamento dos serviços, aponta decreto Prédios públicos foram recebidos sem estrutura básica para o bom funcionamento dos serviços, aponta decreto


O prefeito de Bom Jesus do Galho, Aníbal Borges (PT), decretou estado de emergência administrativa no município pelo período de 90 dias, a partir da publicação do Decreto Municipal. O documento é datado de 4 de janeiro.

A justificativa para tal decreto é baseada em alguns pontos, conforme o texto, como a ausência de transparência no processo de transição entre a gestão anterior e a atual e que os dados repassados não explicitaram a real situação administrativa do município. “Tanto que não contemplou informações sobre contratos administrativos essenciais a garantir a continuidade dos serviços públicos”, aponta.

Ainda conforme o texto do decreto, há evidente risco administrativo e de um colapso na manutenção do sistema de serviço público municipal. “Máquinas e equipamentos públicos do município encontram-se em situação precária, bem como a frota municipal se encontra sucateada, bem como a cidade tomada por lixo e entulhos”, afirma.

Estrutura
O prefeito destaca, por meio do decreto, que os próprios prédios públicos foram recebidos sem estrutura básica para o bom funcionamento dos serviços, com prejuízos irreparáveis ao início da gestão.

“Os computadores foram encontrados sem programas essenciais ao funcionamento dos serviços públicos, tendo sido, inclusive, deletado dados relativos ao funcionamento do município destas máquinas e o histórico anterior de dados essenciais”, destaca.

Saúde
O texto diz ter sido considerada a necessidade de adoção de medidas urgentes e emergenciais a serem tomadas para solucionar questões relativas a ações de prevenção na área da saúde, de preservação e proteção ao meio ambiente, de combate à poluição e visando melhorar a qualidade de vida dos munícipes e o bem-estar da população.

“Considerando ainda que são públicas e notórias as investigações que recaem sob nosso município de atos que, em tese, configuram nítida corrupção, improbidade administrativa e crime contra a administração pública, tendo sido estes atos investigados pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e já contam com diversas denúncias criminais formalizadas pelo Ministério Público de Minas Gerais, junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Fica decretado estado de emergência administrativa no município, podendo ser prorrogado por igual período de 90 dias”, decretou o prefeito.

Funcionamento do serviço público
No período de estado de emergência deverão ser procedidas apenas as contratações essenciais ao bom funcionamento dos serviços públicos nas secretarias meios e fins da administração. O decreto não dispensa a observância do devido processo licitatório, dentre outros pontos.

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