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06 de janeiro, de 2021 | 17:00

Estado atinge 100% da meta no empenho de recursos da Lei Aldir Blanc

Divulgação/Iepha
Isso significa que o Estado poderá aplicar os recursos empenhados em 2020 e continuar a fazer os pagamentos dos auxílios e dos editais em 2021Isso significa que o Estado poderá aplicar os recursos empenhados em 2020 e continuar a fazer os pagamentos dos auxílios e dos editais em 2021
O ano começa com uma boa notícia para artistas e trabalhadores da cultura mineiros: o Governo de Minas alcançou a meta de finalizar 100% do empenho dos valores referentes à Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural, que correspondem a R$ 155.030.608,55. Isso significa que o Estado poderá aplicar os recursos empenhados em 2020 e continuar a fazer os pagamentos dos auxílios e dos editais em 2021, conforme indica a Medida Provisória nº 1019/2020.

A conquista foi possível graças ao trabalho ininterrupto de todo o Sistema Estadual de Cultura, que reuniu esforços da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo (Secult) e instituições vinculadas, além do Conselho Estadual de Política Cultural e da Comissão Estratégica da Lei Aldir Blanc (LAB).

“Destaco o esforço incansável das equipes técnicas da Secult, das vinculadas e da Comissão Estratégica da LAB no sentido de processar toda a documentação recebida no estado, além de intensificar, nas últimas semanas, o chamamento aos classificados selecionados nos editais e classificados suplentes em editais específicos", declarou o secretário de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais, Leônidas Oliveira, reforçando que o objetivo da pasta é executar todo o recurso disponível.

Medida Provisória
Segundo o secretário, há um consenso nacional de que o tempo entre a aprovação, a regulamentação e disponibilização dos recursos emergenciais da Lei Aldir Blanc pelo governo federal foi curto.
Assim, para evitar a devolução dos recursos, houve mobilização conjunta de estados e municípios, bem como do Fórum Nacional de Secretários de Cultura e da própria Secretaria Especial da Cultura do Ministério do Turismo, junto à presidência da República, para publicação de Medida Provisória que solucionasse a questão.

O resultado foi a publicação pelo governo federal, na última semana de 2020, da Medida Provisória 1019/2020, que altera a Lei nº 14.017/2020 (LAB), dispondo sobre a execução e os prazos para realização das ações emergenciais destinadas ao setor cultural. Com isso, está autorizada a liquidação e o pagamento, em 2021, dos recursos inscritos em "restos a pagar" por estados e municípios no exercício fiscal do ano anterior.

LAB MG em números
Do total de R$ 155.030.608,55 empenhados pela Secult, parte está sendo usada para pagar os auxílios emergenciais e parte é destinada ao pagamento dos 27 editais que contemplam diferentes segmentos: música, dança, circo, teatro, performance, fotografia, literatura, culturas populares e tradicionais, artes visuais e digitais, pesquisas artístico-culturais, audiovisual, cultura alimentar e gastronomia, produção cultural, mostras e festivais, pontos de cultura, museus, centros de memória e bibliotecas comunitárias, arte urbana, história em quadrinhos , coletivos e espaços culturais, entre outros.

O objetivo é abarcar a diversidade da cadeia produtiva cultural mineira e assegurar a efetividade do socorro ao setor. O montante inclui a reversão de valores não utilizados pelos municípios.

Auxílio
Com relação ao auxílio emergencial (Inciso I), do total de pedidos considerados aptos, de acordo com critérios definidos na Lei 14.017/2020, foram feitos, até 31/12, 56% dos pagamentos, enquanto 8,9% estão em processamento. Todos os recursos apresentados por potenciais beneficiários foram analisados e deferidos ou indeferidos.

Balanço
Dos 27 editais, foram quase oito mil selecionados, e 85,68% dos peticionamentos realizados contratualizados até 31/12/2020. Até a segunda-feira (4), a Secult já havia pagado 44,56% dos contratualizados pelos editais.
Informações sobre a LAB MG são atualizadas constantemente no site da Secult e nas redes sociais da pasta. Confira em: www.secult.mg.gov.br/leialdirblanc

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