STJ nega retorno de dois brasileiros ao país sem teste de covid-19

Viajantes alegam não ter laboratórios disponíveis para testagem

04/01/2021 às 05:56
Marcelo Brandão - Repórter da Agência Brasil
Rovena Rosa/Agência Brasil
Desde o último dia 30 de dezembro, está em vigor uma portaria que obriga o viajante a realizar o teste nas 72 horas anteriores ao momento do embarque para o Brasil

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou no fimd e semana um pedido de liminar de dois brasileiros que estão no exterior e desejam voltar ao Brasil, mas não fizeram o teste de covid-19. Os viajantes estão em Punta Cana, na República Dominicana, e alegam não ter laboratórios disponíveis para realização dos testes RT-PCR.

Desde o último dia 30 de dezembro, está em vigor uma portaria que obriga o viajante a realizar o teste nas 72 horas anteriores ao momento do embarque para o Brasil. A portaria foi assinada pelos ministros da Casa Civil, Walter Souza Braga Netto; da Justiça e Segurança Pública, André Luiz de Almeida Mendonça; e da Saúde, Eduardo Pazuello.

A defesa dos dois brasileiros pediu autorização de embarque e realização do teste de covid-19 em São Paulo, em laboratório localizado dentro do Aeroporto Internacional de Guarulhos. O magistrado, porém, entendeu que a portaria deve ser obedecida e que não há ilegalidade ou abuso de poder em seu texto.

“A meu sentir, não é razoável possibilitar o embarque de passageiros sem atender as restrições impostas excepcionalmente e temporariamente pelas autoridades tidas como coatoras, em detrimento da coletividade, especialmente, considerando o cenário que vem vivenciando o país com o impacto epidemiológico causado pelo coronavírus”, disse Martins, em sua decisão.

Justiça determina fechamento de atividades não essenciais no Amazonas

A Justiça do Amazonas determinou, no dia 2 de dezembro, o fechamento de atividades não essenciais no estado por 15 dias, em virtude da pandemia de covid-19. O juiz Leoney Harraquian atendeu um pedido do Ministério Público (MP).

A liminar concedida por Harraquian também determina a adoção de medidas de contenção de aglomeração social nos estabelecimentos essenciais.

No pedido, o MP argumentou que o período eleitoral e os preparativos para as festas de fim de ano levou ao aumento do “contato entre pessoas infectadas e não infectadas, gerando uma aceleração da curva de casos de infecção e, assim, nova mais grave sobrecarga ao sistema estadual de saúde”.

Segundo informações do MP no pedido, a taxa de ocupação de leitos em unidades de terapia intensiva (UTI) na rede pública e privada de saúde está em 84,7%.

O juiz concordou com os argumentos do MP e entendeu que o estado deve tomar medidas mais eficazes no combate à covid-19. E que uma “flexibilização de fato” só deverá ocorrer após o total controle dos casos no estado.

Harraquian determinou o uso de força policial para o cumprimento da decisão. A multa diária em caso de não cumprimento das determinações é de R$ 50 mil, a ser aplicada ao governador do estado.

Além disso, o juiz determinou que, após o prazo de 15 dias, as decisões do estado visando a liberação do convívio social sejam respaldadas na Avaliação de Riscos apresentada pela Fundação de Vigilância em Saúde.
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