03 de dezembro, de 2020 | 10:00

Juiz eleitoral determina posse de suplente de vereador eleito em Coronel Fabriciano

Pesa contra Marcelo Motorista uma condenação criminal transitada em julgado

Arquivo DA
Diplomação dos eleitos de Coronel Fabriciano deve ocorrer no dia 18 de dezembro Diplomação dos eleitos de Coronel Fabriciano deve ocorrer no dia 18 de dezembro

O vereador eleito em Coronel Fabriciano, Marcelo Soares de Almeida, o Marcelo Motorista (PCdoB), está impedido de ser diplomado para o cargo. É o que aponta a sentença proferida pelo juiz Eleitoral da Comarca de Coronel Fabriciano, Mauro Lucas da Silva, no dia 30 de novembro. O magistrado informou ao cartório eleitoral que tome as devidas providências para lançar a condição de inelegibilidade, ou falta de condição de elegibilidade de Marcelo, em razão de condenação criminal transitada em julgado por homicídio culposo (sem a intenção de matar) por causa de um acidente de trânsito ocorrido em 2009, quando ele conduzia um ônibus, a trabalho. Conforme a decisão, o suplente, Sivanilton Quintanilha, do mesmo partido, deverá participar da solenidade no dia 18 de dezembro.

Pedido do MP

De acordo com a sentença, o Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou requerimento perante à Justiça Eleitoral, pedindo a rejeição da diplomação do vereador eleito, por força de decisão transitada em julgado com condenação criminal.

“Alega o MPE que, em 25 de abril de 2017, ocorreu o trânsito em julgado do decreto condenatório na ação penal, da Comarca de Coronel Fabriciano, na qual foi condenado a uma pena privativa de liberdade de dois anos e oito meses de detenção e suspensão da habilitação pelo prazo de dois meses e vinte dias, tendo a pena privativa de liberdade substituída por restritivas de direitos, quais sejam, prestação pecuniária no valor de três salários mínimos e prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação”, aponta.

Narra, ainda, o MPE, que o processo de execução de pena do requerido foi autuado em 1º de outubro de 2020, não tendo ele iniciado ainda o cumprimento das penas restritivas de direitos em questão. “Assim, considerando que a condenação criminal, por qualquer delito ou contravenção penal, quando transitada em julgado, suspende, automática e imediatamente, os direitos políticos do condenado, assim permanecendo enquanto durarem seus efeitos, não reúne o candidato citado, por estar com direitos políticos suspensos, uma das condições de elegibilidade”, traz o documento.

Falha

Na sentença é argumentado que houve falha da justiça criminal, uma vez que a sentença condenatória é do ano de 2017, mas só foi lançada e comunicada à Justiça Eleitoral em outubro do corrente ano, o que não lhe pode ser atribuído. “Ademais, o delito em que está incurso é culposo, que não implica em inelegibilidade. É o que contém nos autos. Cuida-se de requerimento inominado apresentado pelo MPE em face do candidato a vereador pelo município de Coronel Fabriciano, Marcelo Soares de Almeida, aos fundamentos acima expostos. A questão cinge-se aos efeitos de uma condenação criminal sofrida pelo candidato em questão, que foi eleito no pleito do dia 15/11/2020, estando, até vésperas da eleição, com informação da Justiça Criminal (Vara Criminal da Comarca de Coronel Fabriciano), de que contra ele existia o processo criminal, porém, sem trânsito em julgado da condenação que lhe foi imposta, razão pela qual seu Requerimento de Registro de Candidatura foi deferido.

Decisão

“Pela dicção das normas constitucionais citadas, o requerido não tem condições de elegibilidade, por não estar em pleno exercício dos direitos políticos que estão cassados em razão de condenação criminal transitada em julgado, com efeitos em pleno vigor. Do exposto, entendendo que não é caso de declaração, ou de condenação, mas de mera manifestação judicial quanto à situação do requerido, tenho que o pedido do MPE está em vias de ser atendido, até porque, mera comunicação ao Juízo, vinda de qualquer cidadão, se fosse o caso, dando conta da ausência de condições de elegibilidade, imporia tomada de medidas para resguardo da ordem político eleitoral, independente de processo formal, para o caso em questão. Posto isso, determino que o Cartório Eleitoral tome as devidas providências para lançar a condição de inelegibilidade, ou falta de condição de elegibilidade do requerido, Marcelo Soares de Almeida, com qualificação nos autos, em razão de ter contra si condenação criminal transitada em julgado, com plenos efeitos, que não poderá ser diplomado como vereador, devendo o ser, seu suplente, na forma legal”, concluiu o juiz eleitoral.

Recorreu

Procurado, Marcelo Motorista disse que ingressou com recurso em instância superior, mas preferiu não tecer mais comentários a respeito. Já Sivanilton Quintanilha, suplente de Marcelo, informou que ainda não foi comunicado sobre a diplomação.
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Comentários

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Santos Vieira

23 de fevereiro, 2023 | 17:25

“Culpa da morosidade da justiça....
Sem mais.”

Rcp

03 de dezembro, 2020 | 14:47

“Não defendo o erro. Mas a 2 pesos e duas medidas, a Deputada federal mandou matar o marido e a a população continua a pagar o salário dela. E outros tantos em Brasília.”

Márcio Bidi

03 de dezembro, 2020 | 12:31

“SE A SITUAÇÃO DELE ERA INDEFERIDO, PORQUE AUTORIZARAM A SUA CANDIDATURA ???”

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