29 de novembro, de 2020 | 18:00

Mulher será indenizada por cair em escada no trabalho

Município de Itabira pagará mais de R$ 20 mil à funcionária

Foto ilustrativa
A funcionária do Município de Itabira caiu de uma escada em seu local de trabalhoA funcionária do Município de Itabira caiu de uma escada em seu local de trabalho
(TJMG)
Na cidade de Itabira, região Central do estado, uma funcionária do município receberá R$ 20 mil por danos morais, além de ressarcimento pelas despesas médicas, por ter sofrido um acidente em uma escada no local de trabalho. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou a sentença no que diz respeito à correção monetária.

A funcionária, que trabalhava como assistente técnica administrativa numa unidade do município, afirma que, em razão da queda, sofreu politraumatismo, além de um corte profundo na cabeça, que ocasionou a perda do paladar e do olfato. Ainda como consequência do acidente, segundo seu relato, passou a sofrer de crises de labirintite.

De acordo com a autora da ação, o local do acidente é perigoso, uma vez que a escada não possui corrimão ou qualquer proteção, e o piso de ardósia não tem material antiderrapante. Ela requer na ação que o município seja responsabilizado em razão dos danos materiais, relativos às despesas médicas, e morais.

Já o Município de Itabira afirma que não ficou evidenciado dolo ou culpa do ente público. Ressalta que a culpa do acidente foi exclusiva da vítima, e que a mulher não comprovou os danos materiais que estão sendo cobrados, tampouco demonstrou que sofreu danos morais.

Sentença

O juiz Dalmo Luiz Silva Bueno, da 2ª Vara Cível de Itabira, condenou o município a pagar a indenização por danos materiais, no valor de R$ 2.692,42. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 20 mil. As duas partes recorreram.

Recurso

O município interpôs recurso pedindo pela reforma da sentença, a fim de que se reduzisse o montante arbitrado para as indenizações, fosse reconhecida a culpa concorrente da funcionária e se reduzissem também os honorários advocatícios.

Para tanto, defende, entre outras razões, que não possui qualquer culpa pelo acidente e que o valor de R$ 20 mil a título de danos morais é excessivo, considerando a recuperação satisfatória da vítima.

A funcionária também moveu um recurso pugnando pela reforma da sentença, a fim de que fosse modificada a forma de correção dos valores.

Decisão

O desembargador Kildare Carvalho deu provimento ao recurso da vítima e negou o pedido do ente público. O relator aponta que tanto o acidente ocorrido em local de trabalho, numa escada desprotegida, quanto os danos advindos da queda restam devidamente comprovados pela vasta documentação anexada ao processo.

Está comprovada, portanto, a responsabilidade civil e o consequente dever do município de indenizar a vítima, seja pelos danos de ordem moral, seja pelos danos de ordem material.

Acompanharam o voto do relator os desembargadores Moreira Diniz e Dárcio Lopardi Mendes.
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