29 de novembro, de 2020 | 14:00
Supermercado é condenado por negar a cliente ida ao banheiro
Homem fazia uso de remédios que potencializavam a necessidade de urinar
(TJMG)O Vialapa Supermercado Ltda., de Vespasiano, irá indenizará em R$10 mil, por danos morais, a família de um cliente que, enquanto fazia compras, precisou ir ao banheiro com urgência, mas teve o pedido negado pelos funcionários do estabelecimento.
A decisão foi da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em conformidade com a sentença de primeira instância. O autor da ação faleceu durante a tramitação do processo.
De acordo com os autos, o homem estava fazendo compras junto com a esposa, que tomou a iniciativa de solicitar a uma funcionária permissão para que o marido utilizasse o banheiro. Por sofrer de hipertensão e diabetes, ele utilizava remédios que aumentavam sua necessidade de urinar.
Tanto a funcionária quanto o gerente, no entanto, negaram o acesso ao sanitário, com a justificativa de que o uso era restrito à equipe do supermercado. Devido à demora, o cliente urinou na calça enquanto estava no local.
Representantes do Vialapa alegam que o acontecimento foi de culpa exclusiva do cliente, já que sua esposa foi sozinha até as funcionárias. Destacam que o estabelecimento não possui estrutura física para fornecer banheiro ao público e que, se tivesse havido clara comunicação sobre as condições de saúde do cliente, o sanitário teria sido disponibilizado prontamente. Enfim, solicitaram a redução do valor da indenização por danos morais.
De acordo com o relator do processo no TJMG, desembargador João Cancio, a situação apresentada nos autos, além de não ter ocorrido por culpa exclusiva da vítima ou culpa concorrente, não pode ser tratada como um mero aborrecimento, porque atingiu a esfera íntima e pessoal do autor, sendo imperiosa a indenização correspondente”.
Os desembargadores José Eustáquio Lucas Pereira e Mota e Silva votaram de acordo com o relator.
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