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14 de novembro, de 2020 | 23:55

Por causa da pandemia Brasil mantém fronteiras fechadas por mais 30 dias

Medida foi publicada no 'Diário Oficial' no dia 12 de novembro e restringe ingresso no solo brasileiro também por transporte marítimo, entrada pelo Paraguai e fronteiras aéreas permanecem abertas

Foi publicada no dia 12 de novembro, portaria que prorroga por 30 dias a restrição da entrada no Brasil, por rodovias, outros meios terrestres ou por transporte aquaviário (rios e o oceano Altântico), de estrangeiros de qualquer nacionalidade.

A medida foi assinada pelos ministros Braga Netto (Casa Civil), André Mendonça (Justiça), Eduardo Pazuello (Saúde) e Tarcísio Gomes (Infraestrutura). O texto foi publicado em edição extra do "Diário Oficial da União" no mesmo dia. Antes da publicação dessa portaria, uma outra, de mesmo teor e assinada em 14 de outubro, estava em vigor.

A portaria diz que a prorrogação da restrição segue recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Conforme o governo, a restrição foi adotada em razão da pandemia do novo coronavírus. Medidas desse tipo têm sido tomadas desde o início da pandemia da covid-19.

Dados atualizados

Conforme o relatório do Ministério da Saúde, divulgado na noite desse sábado, o Brasil chegou a 5.848.959 de casos confirmados da covid-19. As mortes por covid-19 chegaram a 165.658. Ainda há 2.388 falecimentos em investigação.

Veja também:
Números da pandemia de covid-19 no Vale do Aço

Paraguai

As restrições previstas na portaria não impedem a entrada de estrangeiros por via terrestre, entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai (o pais vizinho e o Brasil têm cidades limítrofes), desde que obedecidos os requisitos migratórios, inclusive o de portar visto de entrada, quando o documento for exigido.

As restrições também não impedem a entrada de estrangeiros no país por via aérea, desde que obedecidos os requisitos migratórios, inclusive o de portar o visto de entrada.

A restrição prevista na portaria publicada nesta quinta também não se aplica aos brasileiros, natos ou naturalizados;
imigrante com residência de caráter definitivo em território brasileiro; profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado; funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro; estrangeiro cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias; e portador de Registro Nacional Migratório.

O texto afirma que o estrangeiro que estiver em um dos países de fronteira terrestre e precise atravessá-la para embarcar em voo de retorno ao país onde mora poderá ingressar no Brasil com autorização da Polícia Federal.

A portaria estabelece ainda que a restrição não impede:

livre tráfego do transporte rodoviário de cargas; execução de ações humanitárias previamente autorizadas; tráfego de residentes fronteiriços em cidades-gêmeas com linha de fronteira terrestre, desde que seja garantida a reciprocidade ao brasileiro pelo país vizinho.

Caso as regras não sejam cumpridas, o agente infrator poderá ser responsabilizado civil, administrativa e penalmente e será deportado imediatamente.
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Comentários

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Américo José Galvão da Silva

14 de dezembro, 2020 | 18:54

“As fronteiras terrestres continuam fechadas a partir do dia 12 de dezembro de 2020?”

Dario

18 de novembro, 2020 | 13:13

“Quiero ir el 16 de diciembre .estará abierta la frontera terrestre uruguayana”

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