28 de outubro, de 2020 | 10:00

Horário preferencial de votação não será exclusivo aos idosos

Arquivo DA/Foto ilustrativa
Nenhum eleitor será impedido de votar das 7h às 10h, devendo apenas respeitar a prioridade Nenhum eleitor será impedido de votar das 7h às 10h, devendo apenas respeitar a prioridade

A poucos dias das eleições municipais, diversas notícias circulam nas mídias sociais e internet acerca das normas para a votação. Uma delas é que o horário das 7h às 10h será exclusivo para os idosos votarem. Porém, a faixa de horário será apenas preferencial para eleitores a partir dos 60 anos.

A orientação foi estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no Plano de Segurança Sanitária das Eleições Municipais de 2020 e incorporada às normas eleitorais por meio da Resolução 23.631/2020. Ela alterou a Resolução 23.611/2019, que trata dos atos gerais do processo eleitoral, e um dos itens acrescentados foi um artigo específico sobre o horário preferencial.

No período entre 7h e 10h, terão preferência para votar os eleitores com 60 anos ou mais, independentemente do momento de sua chegada à seção eleitoral, ficando resguardada, dentro desse grupo, a preferência dos eleitores com mais de 80 anos. Durante o período previsto, os eleitores com idade inferior a 60 anos não serão impedidos de votar, mas deverão aguardar em fila separada até que os mais velhos (60 anos ou mais), já presentes ou que cheguem à seção, tenham votado.

Nenhum eleitor, portanto, será impedido de votar das 7h às 10h, devendo apenas respeitar a prioridade estabelecida pelo TSE. E os eleitores a partir dos 60 anos não precisam ficar restritos a essa faixa de horário. Eles podem votar em qualquer momento no período das 7h às 17h.

Após as 10h, os idosos continuam tendo preferência nas filas das seções de votação, mas deixam de estar à frente dos seguintes grupos, que também são considerados preferenciais pela legislação eleitoral: os candidatos, os juízes eleitorais, seus auxiliares, os servidores da Justiça Eleitoral, os promotores eleitorais, os policiais militares em serviço, os enfermos, os eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida, os obesos, as mulheres grávidas, as lactantes, aqueles acompanhados de criança de colo e pessoas com Transtorno do Espectro Autista, bem como os acompanhantes desses últimos.
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