24 de outubro, de 2020 | 10:00
Termina domingo prazo de prestação parcial de contas de campanha eleitoral
Agência Brasil
Deve constar da prestação de contas parcial toda a movimentação financeira ocorrida do início da campanha até o dia 20 deste mês
Deve constar da prestação de contas parcial toda a movimentação financeira ocorrida do início da campanha até o dia 20 deste mês
Domingo (25) é o fim do prazo para que candidatos e partidos políticos enviem à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial referente às Eleições Municipais 2020. Os limites de gastos que os candidatos aos cargos de prefeito e vereador deverão respeitar, em suas respectivas campanhas, podem ser consultados no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Todos os diretórios partidários e candidatos, independentemente de estarem com o registro deferido ou não, deverão encaminhar a prestação de contas parcial por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).
Deve constar da prestação de contas parcial toda a movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida do início da campanha até o dia 20 deste mês, conforme previsto na Resolução TSE nº 23.627/2020, que instituiu o novo calendário das Eleições 2020, em razão da pandemia de covid-19.
Infração grave
De acordo com o artigo 47, parágrafo 6º, da Resolução TSE nº 23.607/2019, a não apresentação da prestação de contas parcial ou a sua entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos caracteriza infração grave, salvo justificativa acolhida pela Justiça Eleitoral, que será apreciada no julgamento da prestação de contas final. Os dados das prestações de contas parciais serão divulgados pelo TSE na terça-feira (27), por meio do sistema DivulgaCandContas.
Prestação de contas
A prestação de contas é um dever de todos os candidatos inclusive vices e suplentes e dos diretórios partidários. Essa é uma medida que garante a transparência e a legitimidade da atuação partidária no processo eleitoral. O candidato que renunciar à candidatura, dela desistir, for substituído ou tiver seu pedido de registro indeferido pela Justiça Eleitoral deverá prestar contas correspondentes ao período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha.
Elaboração e prazos
Para elaborar a prestação de contas, parciais e finais, a Justiça Eleitoral disponibiliza o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). É importante ressaltar que a ausência de prestação de contas parciais pode repercutir na regularidade das contas finais, bem como na apresentação de contas cuja movimentação não corresponda à realidade.
Vale do Aço
Conforme já divulgado, no Vale do Aço, Ipatinga é o município com maior teto de gasto. Os candidatos a prefeito poderão gastar R$ 1.720.179,27 e a vereador podem gastar R$ 114.974,92. Já em Coronel Fabriciano o teto é de R$ 806.754,16 (prefeito) e R$ 58.970,02 (vereador). Em Timóteo o valor é de R$ 1.210.974,64 no caso da disputa à prefeitura e de R$ 69.871,30 no caso do Legislativo. Santana do Paraíso tem limite de R$ 247.119,47 para prefeito e R$ 19.010,50 para vereador.
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