23 de outubro, de 2020 | 10:00

Eleitor poderá levar documento com foto ou e-Título para a seção

Bruna Lage
Suprema Corte reafirmou o entendimento, aplicado desde as eleições de 2010Suprema Corte reafirmou o entendimento, aplicado desde as eleições de 2010

No dia 15 de novembro, os eleitores poderão levar apenas documento oficial com foto para votar. Não será exigida a apresentação do título eleitoral no dia do pleito, entendimento resultado de julgamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 19. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4467 foi ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), contra a obrigatoriedade de o eleitor portar dois documentos para votar.

A Suprema Corte reafirmou o entendimento, aplicado desde as eleições de 2010, segundo o qual o eleitor só ficará impedido de votar caso não apresente o documento oficial com foto que permita sua identificação por parte do mesário.

E-Título

Uma das alternativas é a possibilidade de o eleitor utilizar o aplicativo e-Título, que mostra sua foto, caso ele tenha feito a identificação biométrica. A tecnologia criada pela Justiça Eleitoral permite que o cidadão apresente apenas o seu perfil no aplicativo para ingressar na seção eleitoral.

A Justiça Eleitoral recomenda que os usuários baixem, gratuitamente, a nova versão do aplicativo que passou por atualizações recentes e está disponível nas lojas on-line Google Play e App Store.

Além dessas funções, o e-Título permite consultar o local de votação e envia ao eleitor informações importantes como cuidados sanitários a serem adotados no dia da eleição e esclarecimentos sobre notícias falsas que costumam circular com o intuito de atrapalhar o processo democrático eleitoral.

Decisão

Sobre a decisão do uso de apenas um documento oficial com foto, a relatora da ação, ministra Rosa Weber, sublinhou que, embora a discussão acerca da utilização de documentos de identificação tenha perdido força com a implantação do Programa de Identificação Biométrica da Justiça Eleitoral, o tema ainda não está esvaziado. Há situações em que os eleitores serão identificados mediante exibição de documento com foto: os que ainda não fizeram o cadastramento biométrico ou não puderem utilizar a biometria no dia da votação (em razão da indisponibilidade do sistema, da impossibilidade de leitura da impressão digital ou de situações excepcionais e imprevisíveis).

Para a relatora, com base no princípio da proporcionalidade, o documento oficial com foto é suficiente para identificação do eleitor e para garantir a autenticidade do voto. Ela destacou que a exigência de apresentação do título de eleitor, além de não ser o método mais eficiente para essa finalidade, por não conter foto, restringe de forma excessiva o direito do voto.

Ainda de acordo com Rosa Weber, o mecanismo criado pela Lei das Eleições, com o intuito de frear as investidas fraudulentas, criou obstáculo desnecessário ao eleitor, que ao ir às urnas e votar nos candidatos que livremente escolheu, fortalece o regime democrático. Ela assinalou que, com a imposição da limitação, alguns eleitores, regularmente alistados, poderiam ser impedidos de participar do processo eleitoral, com eventuais reflexos na soberania popular.

A ministra frisou que o título tem sua utilidade no momento da votação, para localização da seção eleitoral e sua identificação pela mesa receptora, “mas a ausência do mesmo não importa nenhuma interferência no exercício pleno dos direitos políticos do eleitorado”, avaliou.
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