21 de outubro, de 2020 | 10:00
Começa hoje período da prestação parcial de contas de campanha eleitoral
Bruna Lage
Dentro do Portal do Tribunal Superior Eleitoral é possível conferir a Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais
Dentro do Portal do Tribunal Superior Eleitoral é possível conferir a Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais
Os candidatos e partidos que disputam as eleições municipais de 2020 têm que apresentar, entre quarta-feira (21) e domingo (25), a prestação de contas parcial de campanha. Devem ser discriminados todos os recursos arrecadados e despesas, desde o início da campanha até a data de terça-feira (20), incluindo as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Os limites de gastos que os candidatos aos cargos de prefeito e vereador deverão respeitar, em suas respectivas campanhas, podem ser consultados no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Vale do Aço
No Vale do Aço, Ipatinga é o município com maior teto de gasto. Os candidatos a prefeito poderão gastar R$ 1.720.179,27 e a vereador podem gastar R$ 114.974,92. Já em Coronel Fabriciano o teto é de R$ 806.754,16 (prefeito) e R$ 58.970,02 (vereador). Em Timóteo o valor é de R$ 1.210.974,64 no caso da disputa à prefeitura e de R$ 69.871,30 no caso do Legislativo. Santana do Paraíso tem limite de R$ 247.119,47 para prefeito e R$ 19.010,50 para vereador.
Em Ipaba, o teto de gastos é de R$ 123.077,42 (prefeito) e R$ 12.307,75 (vereador). No município de Belo Oriente, o limite para o cargo de prefeito é de R$ 519.086,85 e para vereador R$ 16.994,30. Antônio Dias: prefeito R$ 224.375,38 e vereador 12.307,75. Bugre: prefeito R$ 123.077,42 e vereador R$ 12.307,75.
SPCE
De acordo com a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.607/2019 (com as alterações promovidas pela Resolução 23.624/2020), que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições de 2020, a prestação de contas tem de ser elaborada por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).
Suporte
O SPCE-Cadastro é o sistema desenvolvido pela Justiça Eleitoral para auxiliar candidatos e partidos políticos na elaboração da prestação de contas de campanhas eleitorais e deverá ser instalado no computador do usuário para preenchimento das informações. Os dados inseridos no SPCE-Cadastro, relativos à movimentação de campanha, devem ser encaminhados à Justiça Eleitoral pela internet por meio do próprio sistema.
Divulgação
Está prevista para o dia 27 deste mês a divulgação, pelo Tribunal Superior Eleitoral, em sua página na internet, a prestação de contas parcial de campanha de candidatos e partidos políticos com a indicação dos nomes, do CPF ou CNPJ dos doadores e dos respectivos valores doados. Outro aspecto importante no processo de prestação de contas é a presença obrigatória do profissional habilitado em contabilidade desde o início da campanha e a constituição de advogado.
Transparência
Toda a documentação entregue à Justiça Eleitoral por partidos e candidatos é disponibilizada na íntegra no Portal do TSE para consulta pública. A medida permite que candidatos, partidos, profissionais da imprensa, órgãos de fiscalização do Estado e qualquer cidadão tenham acesso aos documentos comprobatórios das prestações de contas dos candidatos e das legendas nas eleições deste ano. Para consultar, acesse o link divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga.
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