Expo Usipa 2024 02 - 728x90

21 de outubro, de 2020 | 10:00

Começa hoje período da prestação parcial de contas de campanha eleitoral

Bruna Lage
Dentro do Portal do Tribunal Superior Eleitoral é possível conferir a Divulgação de Candidaturas e Contas EleitoraisDentro do Portal do Tribunal Superior Eleitoral é possível conferir a Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais

Os candidatos e partidos que disputam as eleições municipais de 2020 têm que apresentar, entre quarta-feira (21) e domingo (25), a prestação de contas parcial de campanha. Devem ser discriminados todos os recursos arrecadados e despesas, desde o início da campanha até a data de terça-feira (20), incluindo as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

Os limites de gastos que os candidatos aos cargos de prefeito e vereador deverão respeitar, em suas respectivas campanhas, podem ser consultados no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Vale do Aço

No Vale do Aço, Ipatinga é o município com maior teto de gasto. Os candidatos a prefeito poderão gastar R$ 1.720.179,27 e a vereador podem gastar R$ 114.974,92. Já em Coronel Fabriciano o teto é de R$ 806.754,16 (prefeito) e R$ 58.970,02 (vereador). Em Timóteo o valor é de R$ 1.210.974,64 no caso da disputa à prefeitura e de R$ 69.871,30 no caso do Legislativo. Santana do Paraíso tem limite de R$ 247.119,47 para prefeito e R$ 19.010,50 para vereador.

Em Ipaba, o teto de gastos é de R$ 123.077,42 (prefeito) e R$ 12.307,75 (vereador). No município de Belo Oriente, o limite para o cargo de prefeito é de R$ 519.086,85 e para vereador R$ 16.994,30. Antônio Dias: prefeito R$ 224.375,38 e vereador 12.307,75. Bugre: prefeito R$ 123.077,42 e vereador R$ 12.307,75.

SPCE

De acordo com a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.607/2019 (com as alterações promovidas pela Resolução 23.624/2020), que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições de 2020, a prestação de contas tem de ser elaborada por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).

Suporte

O SPCE-Cadastro é o sistema desenvolvido pela Justiça Eleitoral para auxiliar candidatos e partidos políticos na elaboração da prestação de contas de campanhas eleitorais e deverá ser instalado no computador do usuário para preenchimento das informações. Os dados inseridos no SPCE-Cadastro, relativos à movimentação de campanha, devem ser encaminhados à Justiça Eleitoral pela internet por meio do próprio sistema.

Divulgação

Está prevista para o dia 27 deste mês a divulgação, pelo Tribunal Superior Eleitoral, em sua página na internet, a prestação de contas parcial de campanha de candidatos e partidos políticos com a indicação dos nomes, do CPF ou CNPJ dos doadores e dos respectivos valores doados. Outro aspecto importante no processo de prestação de contas é a presença obrigatória do profissional habilitado em contabilidade desde o início da campanha e a constituição de advogado.

Transparência

Toda a documentação entregue à Justiça Eleitoral por partidos e candidatos é disponibilizada na íntegra no Portal do TSE para consulta pública. A medida permite que candidatos, partidos, profissionais da imprensa, órgãos de fiscalização do Estado e qualquer cidadão tenham acesso aos documentos comprobatórios das prestações de contas dos candidatos e das legendas nas eleições deste ano. Para consultar, acesse o link divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga.
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]
MAK SOLUTIONS MAK 02 - 728-90

Comentários

Aviso - Os comentários não representam a opinião do Portal Diário do Aço e são de responsabilidade de seus autores. Não serão aprovados comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes. O Diário do Aço modera todas as mensagens e resguarda o direito de reprovar textos ofensivos que não respeitem os critérios estabelecidos.

Envie seu Comentário