08 de outubro, de 2020 | 16:01

Justiça Eleitoral indefere candidatura de Zé Vieira em Ipaba

Arquivo DA/Foto ilustrativa
Ex-prefeito de Ipaba, Zé Vieira disse que a denúncia, vinda de seus adversários, revela desesperoEx-prefeito de Ipaba, Zé Vieira disse que a denúncia, vinda de seus adversários, revela desespero

O pedido de registro de candidatura a prefeito de Ipaba de José Vieira de Almeida, o Zé Vieira (DEM), foi indeferido em primeira instância, na 348ª Zona Eleitoral da Comarca de Ipatinga. Apesar de a sentença ter sido proferida pelo juiz Otávio Pinheiro da Silva dia 7, a situação foi atualizada no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), destinado à divulgação de candidaturas, somente nesta quinta-feira (8). A ação de impugnação em relação ao ex-prefeito foi apresentada alegando que Zé Vieira seria inelegível, em razão de condenação em ações de improbidade administrativa (no período em que era prefeito, teria utilizado em sua defesa, em processos pessoais, os serviços de advogados contratados pela prefeitura).

Conforme apurado pelo Diário do Aço, a legislação eleitoral determina que quem está com registro de candidatura indeferido pode praticar todos os atos de campanha, ficando a validade dos seus votos condicionada a um deferimento posterior (liminar em instância superior). Neste caso, os votos do candidato indeferido ou não registrado são considerados nulos de pleno direito. Deste modo, os votos destinados a Zé Vieira podem vir a ser nulos de pleno direito caso ele não consiga reverter a situação nos tribunais superiores antes do pleito de 15 de novembro. A validação se daria, portanto, somente se conseguir o deferimento do registro de candidatura nessa situação recursal.

Decisão

O magistrado julgou procedente o pedido da ação de impugnação ao registro de candidatura, para o fim de declarar a inelegibilidade de José Vieira, “em razão da condenação por ato doloso de improbidade administrativa, que importou lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, nos termos da Lei Complementar 64/90 (Ficha Limpa)”, e assim indeferiu o seu pedido de registro de candidatura. “Por consequência, indefiro o pedido de registro de candidatura de chapa para os cargos de prefeito e vice-prefeito, efetuado pela Coligação ‘Ipaba Feliz de Novo’”, sentenciou.

“Autoridade do argumento”

Procurado, Zé Vieira afirmou, por meio de nota, que “já fui prefeito de Ipaba por vários mandatos. Sou um homem do povo, que sempre procura fazer o melhor para a população, e por diversas vezes sou perseguido pelos meus adversários. Ontem (quarta-feira) a Justiça Eleitoral, mais uma vez, proferiu uma decisão desfavorável ao registro de minha candidatura, a qual será impugnada pelos recursos cabíveis junto ao Tribunal Regional Eleitoral. Estou absolutamente confiante que prevalecerá a autoridade do argumento, e não o argumento da autoridade. Nossa campanha continua firme e forte, rumo à vitória no dia 15 de novembro. A denúncia de nossos adversários revela desespero, visto que nossa campanha atende aos anseios de nosso povo, que apenas 'quer ser feliz de novo'”, concluiu.
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Comentários

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Madmax

08 de outubro, 2020 | 17:37

“Senhor ex prefeito é ora de jogar a toalha, não temas.Por amor a cidade, poderia ter apoiado um candidato que faria a diferença, assim não fez.Realmente, não sei se um dia se vai surgir um Ipabense de verdade que ama a cidade é procura o desenvolvimento, sem amor ao poder é aos apegos aos bajuladores.A visão que tenho dessa cidade que os candidatos quer o poder, e os eleitores ver a cidade como negócio e os bajuladores uma oportunidade de se sustentar somente a si.”

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