07 de outubro, de 2020 | 10:00

Liminar do TJMG suspende retomada das aulas nas escolas estaduais

Renata Caldeira/TJMG
O responsável pela liminar é o desembargador Pedro Carlos Bitencourt do Tribunal de Justiça de Minas Gerais O responsável pela liminar é o desembargador Pedro Carlos Bitencourt do Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Em liminar proferida nesta terça-feira (6), um desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu, de forma temporária, a retomada das aulas presenciais na rede estadual de ensino, que estava marcada para o dia 19 deste mês, nos municípios que estão na Onda Verde do Minas Consciente. A decisão é do desembargador Pedro Carlos Bitencourt Marcondes, que atendeu a um pedido do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG).

Na decisão, é ressaltada que a retomada das atividades presenciais nas escolas estaduais, nos moldes estabelecidos pela Deliberação nº 89 e pela Resolução SEE nº 4.423/20, deve ser suspensa até que sejam adotadas e implementadas todas as medidas previstas no protocolo sanitário da Secretaria de Estado da Saúde (SES), sem se esquecer da necessidade de observância das legislações e normas municipais. ”Além dessas medidas, apresenta-se indispensável a disponibilização de máscaras e EPI’s para os servidores e máscaras para os alunos das unidades escolares. Ademais, entendo que, na organização da entrada de alunos e servidores, juntamente com a aferição da temperatura, deve ser aplicado questionário diário sobre sinais e sintomas, conforme modelo elaborado pela Friocruz no manual de biossegurança para reabertura das escolas no contexto da covid-19”, citou o magistrado.

Declaração

O desembargador Pedro Carlos Bitencourt também destaca na decisão que, para fins de controle e fiscalização quanto à adoção dessas medidas sanitárias, os gestores escolares devem elaborar declaração, atestando o cumprimento integral das determinações previstas no protocolo da SES, e dar ciência à comunidade escolar, por meio de publicação na respectiva unidade de ensino.

Explicação

Em nota, o Sind-UTE explicou que no Mandado de Segurança impetrado pelo sindicato é defendido que o “programa Minas Consciente, que fora utilizado como principal lastro para a determinação de retorno das atividades presenciais da educação no âmbito estadual, foi elaborado para estabelecer diretrizes de exercício e funcionamento de atividades essencialmente econômicas, não podendo ser aplicado para as atividades de ensino, que, em razão de representarem alto risco de contágio, não estão inseridas no rol dos serviços públicos e atividades essenciais previsto no Decreto Federal nº 10.282/20, não havendo justificativa para a determinação de retorno”.

Ainda conforme o Sind-UTE, “essa medida submete os profissionais da educação, estudantes e toda a comunidade escolar à grave risco de contaminação e de vida, tendo em vista o alto nível de transmissão da doença e do quantitativo de casos e óbitos já confirmados”.

Secretaria guarda notificação

Procurada pelo Diário do Aço, a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG) informou, por meio de nota, que ainda não foi notificada oficialmente sobre a decisão liminar do TJMG. “A SEE ressalta que para o retorno das atividades presenciais foi criado um protocolo sanitário pela SES e que na rede pública estadual de ensino as recomendações e orientações contidas no documento serão obrigatoriamente aplicadas”.

Preparação

A SEE também destaca que, antes do retorno presencial dos estudantes na rede estadual, está sendo aplicado nas escolas, desde segunda-feira (5), um checklist do protocolo sanitário publicado pela Secretaria para reforçar a segurança de servidores, alunos e comunidades escolares. “O checklist será finalizado, assinado pelos diretores e validado pelos inspetores escolares do estado até o dia 9 de outubro, com o objetivo de garantir a disponibilidade de álcool, sabonete líquido e máscaras, EPI’s para funcionários, bem como a organização das escalas, considerando os parâmetros de distanciamento. Nas escolas estaduais, as atividades presenciais serão retomadas de forma gradual e não obrigatória, a partir do dia 19 de outubro, inicialmente apenas para os alunos do 3º ano do Ensino Médio, nos municípios localizados na Onda Verde do plano Minas Consciente onde for autorizado pelo município”, concluiu a nota.

Entenda

No dia 23 de setembro, o governo estadual anunciou que 218 cidades que estão na Onda Verde do Minas Consciente poderiam retomar as aulas presenciais no ensino básico (Educação Infantil, Fundamental e Ensino Médio) a partir do dia 5 de outubro. Nesse mesmo dia, a secretária de Estado de Educação (SEE) de Minas Gerais, Julia Sant’Anna, informou que a rede estadual de ensino iria começar seu retorno presencial pelo 3º ano do Ensino Médio, no dia 19 de outubro, desde que houvesse autorização das administrações municipais para essa retomada das aulas.
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