05 de outubro, de 2020 | 14:07
UTI também é lugar de Fisioterapeuta
Celinho Sinttrocel *
Em primeiro de julho de 2019, apresentei à Assembleia Legislativa de Minas Gerais o Projeto de Lei (PL) nº 907/2019 que visa garantir a permanência e a obrigatoriedade de fisioterapeutas nas Unidades de Terapia Intensiva (UTIs), adulto, neonatal e pediátrico de clínicas e hospitais, públicos, privados ou filantrópicos.O projeto assegura a presença de, no mínimo, um fisioterapeuta especialista em Terapia Intensiva para cada dez leitos, nos turnos matutino, vespertino e noturno, perfazendo um total de 24 horas. Os profissionais devem ser devidamente reconhecidos pela Associação Brasileira de Fisioterapia Cardiorrespiratória e Fisioterapia em Terapia Intensiva (Assobrafir) e pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito).
Apresentado depois de um processo de discussão com o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional do Estado de Minas Gerais - 4ª Região (Crefito-4) e o Sindicato dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais de Minas Gerais, o Projeto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), no dia 29 de setembro, na forma do substitutivo apresentado pelo dep. Charles Santos, a quem agradeço. Aprovado, o PL foi encaminhado para apreciação da Comissão de Saúde, que indicou o Dr. Wilson Batista para relatá-lo.
A Fisioterapia é uma ciência antiga e surgiu das tentativas de diminuir dores esfregando o local dolorido. Como profissão, nasceu da necessidade de amparar, reabilitar e reinserir pessoas lesionadas ou feridas nos dois conflitos mundiais do século XX. No Brasil, a profissão adquiriu seus direitos por meio do Decreto-lei nº 938/69, no qual a Fisioterapia foi reconhecida como um curso de nível superior e regulamentado.
A Constituição Federal, em seu artigo 196, assegura a todos o direito à saúde e afirma que cabe ao Estado prover as condições indispensáveis para a saúde da população. Dentre as estruturas hospitalares imprescindíveis, estão as UTIs unidade dotada de sistema de monitorização contínua e permanente e voltada para pacientes potencialmente graves e que com o suporte e tratamento intensivos possam se recuperar.
Para o pleno funcionamento de uma UTI, são necessários profissionais intensivistas de várias áreas. Entre os profissionais mais importantes estão os Fisioterapeutas. O fisioterapeuta atua, por exemplo, na higienização pulmonar, no combate à perda muscular, na preservação da qualidade de vida do paciente, além de trabalhar para evitar complicações pós-operatórias e na reabilitação. E, junto com outros profissionais, os fisioterapeutas buscam soluções mais gerais de tratamento.
Como todo o paciente de UTI tem que ser monitorado 24 horas por dia por uma equipe médica, de enfermagem e de fisioterapia a Resolução Anvisa nº 07 de 24 de fevereiro de 2010, estabelece que as UTIs devam ter pelo menos um Fisioterapeuta por dez leitos. E a Portaria Ministerial nº 930, de 10 de maio de 2012, determinou a presença de um Fisioterapeuta, por tempo integral, nas UTIs neonatais.
A utilização de Fisioterapeutas Intensivos em UTI, além de atender aos pacientes, cumprir normas legais melhora os indicadores hospitalares e financeiros. A importância desses profissionais é tamanha que os ministérios da Educação e da Saúde autorizaram que estudantes do último ano do curso realizem, em caráter excepcional, estágio curricular obrigatório em unidades básicas de saúde, unidades de pronto atendimento e rede hospitalar, enquanto durar a emergência decorrente da Covid-19. Minas Gerais possui 830 fisioterapeutas intensivistas, devidamente credenciados e cadastrados pelo Creffito.
É preciso tirar lições das perdas humanas, do sofrimento das famílias e das perdas materiais causadas pela Pandemia. A Europa enfrenta a segunda onda da pandemia, no Brasil já são mais 144 mil mortes e em Minas 7.436. Se não fosse o Sistema Único de Saúde (SUS) e a dedicação dos profissionais da Saúde, a situação no País seria ainda mais dramática.
Para garantir um melhor atendimento para a população, o quadro atual exige uma discussão sobre a distribuição territorial, a quantidade e a qualidade das equipes de UTI. O devido equacionamento do tema da composição das equipes é tratado pelo Projeto de Lei de minha autoria, que espero, venha a ser aprovado, em definitivo, pelo Plenário, ainda este ano. Afinal, lugar de fisioterapeuta é onde se precisa dele.
* Deputado Estadual autor do PL 907/2019
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