27 de setembro, de 2020 | 00:01

Propaganda eleitoral nas ruas é iniciada

Arquivo DA
Os candidatos às eleições municipais poderão iniciar a campanha, divulgando as suas propostas e pedindo votos nas ruas, na imprensa escrita e na internetOs candidatos às eleições municipais poderão iniciar a campanha, divulgando as suas propostas e pedindo votos nas ruas, na imprensa escrita e na internet

A partir de domingo (27), os candidatos, partidos políticos e coligações estão autorizados a fazer propaganda eleitoral nos locais permitidos nas ruas, imprensa escrita e na internet. O período de campanha vai até o dia 14 de novembro (dependendo da modalidade). Já a propaganda gratuita no rádio e na televisão só terá início no dia 9 de outubro.

A internet é uma plataforma cada vez mais utilizada em campanhas eleitorais, e há normas específicas para a propaganda virtual. Os sites de partidos e candidatos têm que ser hospedados em provedores brasileiros e os endereços devem ser comunicados à Justiça Eleitoral. A divulgação dos candidatos também pode ser feita por meio de blogs, sites de relacionamento e aplicativos de mensagens instantâneas.

O impulsionamento de publicações na internet só pode ser feito pelos candidatos ou partidos, devendo haver clara identificação que se trata desse tipo de propaganda. São proibidos o disparo em massa de conteúdo por aplicativos de mensagens e a veiculação de propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sítios oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta.

Outros tipos de propaganda

Nas ruas, a propaganda eleitoral pode estar em mesas de distribuição de material impresso e bandeiras móveis, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos, devendo ser colocados e retirados entre 6h e 22h. A propaganda eleitoral por meio de alto-falantes ou amplificadores de som pode ser realizada das 8h às 22h, até o dia 14 de novembro (um dia antes da Eleição), observando-se as restrições de local.

Nos bens particulares, é permitido o uso de adesivos plásticos em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda a 0,5 m² (meio metro quadrado). E deve ser sempre gratuita, vedado qualquer tipo de pagamento.

Na imprensa escrita é permitida, até 13 de novembro, a divulgação paga de propaganda eleitoral, devendo ser respeitado o tamanho máximo do anúncio por edição.

Outros detalhes podem ser conferidos no Guia da Propaganda, material produzido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, disponível na página Eleições 2020, no site da instituição. É importante que a população conheça as regras da campanha, para ficar de olho nos candidatos e saber quem está agindo de forma correta. (Informações do TRE-MG)
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Comentários

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Carlos Alberto

28 de setembro, 2020 | 08:05

“Nem deveria existir politica pois não vejo futuros nestes candidatos que estão querendo ser reeleitos e os que estão concorrendo um cargo político”

Maria

27 de setembro, 2020 | 21:54

“Começou hoje mas o candidato a prefeito o vereador Marcos da luz do oh começou no início da semana passada já estava andando pelas ruas pedidindo voto e falando mal do prefeito Marcos vinicios.”

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