27 de setembro, de 2020 | 12:00
Mulher que fez test-drive terá que indenizar concessionária
Motor do carro foi danificado quando motorista passou em córrego
(TJMG)Em Pouso Alegre, região Sul de Minas, uma concessionária receberá reparação material de aproximadamente R$ 7 mil de uma cliente, porque ela danificou o motor de um carro durante o test-drive. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que determinou o ressarcimento do valor gasto pela empresa no conserto do veículo.
A Via Mondo Automóveis e Peças Ltda. afirma que a motorista solicitou a realização do teste em um Fiat Toro Volcano. Ela foi até a cidade de Capitólio (MG), onde informou que o carro parou de funcionar após passar em um córrego.
A empresa afirma que os danos ocorridos no veículo decorreram de mau uso, pois a cliente adentrou "indevidamente" com o veículo na água. Por causa disso, várias peças do motor tiveram que ser substituídas.
Em primeira instância, a Justiça acolheu o argumento da consumidora de que não foi responsável pelos danos, julgando improcedente o pedido de indenização da concessionária.
Termo de compromisso
No recurso ao TJMG, a concessionária alega que a cliente, ao retirar o veículo, assinou um termo de compromisso responsabilizando-se civil e criminalmente por quaisquer fatos oriundos de sua conduta. Além disso, a motorista estava ciente de que havia um trajeto estipulado, que não incluía rios, uma vez que o carro Fiat Toro foi projetado para rodar em vias terrestres e não para travessia de cursos d´água.
A loja aponta o check list de entrada do veículo na oficina, que indicava que este não funcionava, estava todo molhado, sujo ao redor e com a tampa traseira amassada. A consumidora, de acordo com a concessionária, deveria ressarcir as despesas com o conserto, já que assumiu a responsabilidade ao retirar o carro, porém utilizou-se dele com falta de cautela e imprudência. A empresa completou que o seguro cobre sinistros para uso normal do veículo, o que não foi o caso.
Decisão
Para o relator, desembargador Sérgio André da Fonseca Xavier, embora o Fiat Toro seja um veículo para uso nas vias terrestres rural e urbana, a mulher assinou um termo de responsabilidade ao retirar o veículo da concessionária, obrigando-se a responder pelos danos materiais causados a terceiros.
O magistrado completa que, ao tentar atravessar um rio com o veículo, a motorista não fez uso normal deste e também não teve o cuidado devido com o bem de terceiros, assumindo, com sua atitude imprudente, a responsabilidade pelos danos causados.
Assim, ficou decidido que ela deverá indenizar a concessionária em R$ 7.417,79. Acompanharam o relator os desembargadores José Eustáquio Lucas Pereira e Arnaldo Maciel.
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Fantini
02 de outubro, 2020 | 16:52Olha gente comprei e não recomendo sem espaço pra serviços ponto negativo visual bonito mas não corresponde nada”
Vanessa
30 de setembro, 2020 | 22:02Gente... Larga essa Toro e compra uma Vitara que passa até com água no meio da porta. Agora tenho certeza de não comprar uma Toro, já cortei da lista. Não que eu vá usar o carro só debaixo d'água (rs)... Mas que carro frouxo!!!”
Aqui Não Cola!!!
28 de setembro, 2020 | 08:31"Tem nada e se tiver porque ainda não vendeu? E quem disse que Toro é pra se comparar com Hilux, S-10 ou outras...Toro é uma versão intermediária!!! Ao contrário do que disse o cidadão aí a Toro é uma caminhonete excelente só depende pra que e como vc vai usar"”
Pedrin Perito
27 de setembro, 2020 | 12:31Tenho uma gambiarra dessa,com menos de 40 mil kms,ela deu pane,nao ligou mais, disseram que eu freie bruscamente e o carro tem sistema de segurança.Agora até pisar no freio tenho medo. Mais de 1.800 reais e ,nao coberto pela garantia.Na TV ,a propaganda mostra o carro em relevos de todo tipo e digiribilidade diversa.Na minha opinião,não compre uma toro pensando que ela é uma Hillux,nem mesmo uma S10, essa pi k up de ir ao shoping fazer compra e nao um off road ou similiar”