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25 de setembro, de 2020 | 09:07

Denúncias contra administração de Timóteo são arquivadas por falta de embasamento

Notícias de fato faziam menção à contratação de OSS que administra a UPA e reforma do Centro de Saúde João Otávio

Bruna Lage
A UPA 24 horas foi inaugurada no início deste anoA UPA 24 horas foi inaugurada no início deste ano

O arquivamento de duas “notícias de fato” contra o município de Timóteo foi comunicado à administração municipal no dia 24. As denúncias contra ações da Secretaria de Saúde do município faziam menção a supostas irregularidades havidas no processo de contratação da Organização Social de Saúde (OSS) que administra a UPA 24h Geraldo dos Reis Ribeiro, localizada no bairro Primavera. Outra denúncia apontava suposta prática ilegal na contratação de empresa para reforma do Centro de Saúde João Otávio, no bairro Olaria, que hoje funciona como Centro Municipal de Referência ao Enfrentamento à Covid-19.

Notícia de fato é qualquer demanda dirigida aos órgãos da atividade-fim do Ministério Público, submetida à apreciação das procuradorias e promotorias de Justiça, conforme as atribuições das respectivas áreas de atuação, podendo ser formulada presencialmente ou não, entendendo-se como tal a realização de atendimentos, bem como a entrada de notícias, documentos, requerimentos ou representações.

No caso da UPA, o denunciante apontou que o chamamento público e credenciamento promovidos pelo município de Timóteo para contratação da Organização Social de Saúde para gerenciamento da unidade estavam repletos de vícios, motivo pelo qual solicitou a imediata suspensão dos serviços e, posteriormente, a anulação do certame. Conforme despacho do promotor de Justiça Tiago Tanure Costa, da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Timóteo, a administração municipal prestou informações sobre cada uma das alegações do representante e também documentos, peças extraídas do processo de impugnação, envolvendo os mesmos fatos, que tramitou no Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

“Nota-se que a seleção precedida pela administração pública foi baseada em critérios objetivos de técnica e preço, não havendo elementos idôneos para afirmar que a organização vencedora não fosse a mais apta a executar os serviços. Portanto, não há indício de prática de ato de improbidade administrativa ou motivação consistente para promover a anulação do certame", aponta o despacho.

Outro fato

A segunda notícia se refere à investigação quanto à suposta prática ilegal na contratação de empresa para reforma do Centro de Saúde João Otávio, no bairro Olaria, que hoje funciona como Centro Municipal de Referência ao Enfrentamento à Covid-19. O Ministério Público afirma no despacho de arquivamento que foi cometido equívoco ao se determinar o início da execução de obras de reforma da unidade de saúde, que veio a servir de centro de referência, antes da finalização formal do procedimento de dispensa de licitação.

Sob entendimento de que, embora o referido contrato administrativo tenha sido custeado com verbas provenientes da União, o repasse foi realizado “fundo a fundo”, incorporando-se ao patrimônio do município, o Ministério Público Federal declinou da atribuição ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais.

“No entanto, não se acolheu qualquer indício de ato pessoal e doloso de algum agente público destinado a, de alguma forma, favorecer o contratado, que, quando do recebimento da ordem para deflagrar os serviços, já havia apresentado a proposta mais vantajosa à administração pública no respectivo procedimento de dispensa de licitação”, destaca o promotor.

Aliás, “em demonstração de boa fé, o próprio município comunicou a inconformidade ao MP, demonstrando, ainda, por meio de certidão, que até aquele momento, não havia sido realizado qualquer pagamento em favor do prestador. E justificando que a subversão da ordem normal dos atos procedimentais decorreu da urgência sanitária instalada pela pandemia da covid-19 e da consequente necessidade de rapidamente disponibilizar a população um centro de saúde específico para atendimento”, acrescenta. Diante da inexistência de irregularidade, o promotor determinou arquivamento das notícias de fato.
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Comentários

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Matheus

27 de setembro, 2020 | 00:03

“O Ministério Público Federal deveria investigar mas nesse país o que impera é a impunidade.”

Nelio Ribeiro

25 de setembro, 2020 | 21:58

“Governo sério ? outro nível!”

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