Prazo para requerimento de isenção do IPTU não pode ser prorrogado

A informação é da Prefeitura de Ipatinga, em retorno a questionamentos do Diário do Aço

23/09/2020 às 18:20
Tiago Araújo


Devido às vedações impostas pela Legislação Eleitoral, o prazo para requerimentos de isenção do pagamento do IPTU, previsto no Decreto nº 9229/2019, que venceu nesta quarta-feira (23), não poderá ser prorrogado. A informação é da Prefeitura de Ipatinga, em retorno a questionamentos do Diário do Aço.

Até o momento, a prefeitura recebeu 2.732 pedidos para concessão do benefício. E o número é bastante expressivo, representando 80% em comparação com os pedidos feitos no mesmo período no ano passado.
Mesmo para quem perdeu o prazo, a Administração Municipal destaca que o contribuinte que tem direito ao benefício ainda poderá efetuar o pedido de remissão em 2021, sobre o IPTU 2020 e 2021.

Prevista em Lei desde a edição do Código Tributário, em 1983, e concedida todos os anos, a isenção do IPTU garante auxílio aos contribuintes hipossuficientes, como desempregados, idosos, aposentados, portadores de doenças crônicas, entre outros.
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