23 de setembro, de 2020 | 15:32

Carteira de motorista terá validade de dez anos

Tiago Araújo
A CNH terá validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idadeA CNH terá validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22) a maior parte das emendas do Senado ao Projeto de Lei (PL) 3.267/2019, do Poder Executivo, que altera o Código de Trânsito Brasileiro. O texto seguirá para sanção do presidente da República. Entre as principais medidas, a proposta aumenta a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos e vincula a suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração.

De acordo com o texto, a CNH terá validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos.

Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.

Profissionais que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo) seguem a regra geral.

Emendas do Senado

A Câmara aprovou oito das 12 emendas do Senado ao texto do relator, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), como a que proíbe converter pena de reclusão por penas alternativas no caso de morte ou lesão corporal provocada por motorista bêbado ou sob efeito de drogas.

Como o homicídio de trânsito é culposo, o Código Penal pode ser interpretado favoravelmente ao motorista porque permite a conversão da pena de qualquer tamanho no caso de crime culposo.

O Código Penal impõe pena de reclusão de 5 a 8 anos para o homicídio culposo ao volante praticado por motorista embriagado ou sob efeito de drogas e pena de reclusão de 2 a 5 anos no caso de lesão corporal grave ou gravíssima. As penas alternativas podem envolver, por exemplo, o cumprimento de serviços comunitários.

Mantida a integralidade do texto aprovado pelo Congresso, todas as mudanças feitas pelo projeto valerão depois de 180 dias da publicação da futura lei.

Cadeirinha

Quanto ao uso da cadeirinha, o Senado propôs que o equipamento, que pode ser um assento de elevação ou uma cadeira especial presa ao assento, deverá ser adequado ao peso e à altura da criança.

A obrigatoriedade da cadeirinha, hoje prevista em resolução do Contran, será incorporada ao Código de Trânsito, e a multa continua gravíssima. No texto original, o Poder Executivo propôs o fim da penalidade.

Farol em rodovias

A infração de dirigir sem faróis acesos em rodovias, tornada restrita pelo texto da Câmara apenas às rodovias simples, passa a existir apenas para aquelas fora do perímetro urbano, segundo emenda do Senado.

Pontuação

Quanto à pontuação a partir da qual a pessoa tem o direito de dirigir suspenso, o texto estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não.

Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente de haver esse tipo de infração.

Com a nova regra, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores.

Para o condutor que exerce atividade remunerada, a suspensão será com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações.

Entretanto, se o condutor remunerado quiser participar de curso preventivo de reciclagem quando, em 12 meses, atingir 30 pontos, toda a pontuação será zerada. Atualmente, essa possibilidade existe para aqueles com carteiras do tipo C, D ou E se acumulados 14 pontos.

Exame toxicológico

O texto manteve a exigência de condutores com carteiras das categorias C, D e E fazerem exame toxicológico na obtenção ou renovação da CNH e a cada dois anos e meio. (Agência Câmara de Notícias e Agência Senado)
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Comentários

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José Geraldo Julio de Barros (barros Líder )

24 de setembro, 2020 | 06:45

“Os últimos levantamentos da ONU mostram que os acidentes de trânsito representam a principal causa de morte entre jovens de 15 e 29 anos no mundo. Segundo os dados oficiais, mais de 1,2 milhão de pessoas perdem a vida em acidentes de trânsito todo o ano no mundo. O Brasil está no 4º lugar do ranking de países com maior quantidade de mortes ocasionadas por acidentes de trânsito, segundo pesquisa do Instituto Avante Brasil. Um levantamento feito pelo Observatório Nacional de Segurança Viária indica que jovens do sexo masculino e de idade entre 18 e 25 anos compuseram mais de 28% das vítimas fatais nos acidentes de trânsito em 2013.
Os números são assustadores e mostram que o problema da negligência no trânsito ainda é muito relevado. Os jovens estão entre os mais atingidos em razão do estilo de vida ao qual estão geralmente associados. Dirigir alcoolizado e o excesso de velocidade são as principais causas de acidentes entre jovens. No entanto, dirigir e utilizar o celular para mandar mensagens instantâneas começa a aparecer como um grande desencadeador de acidentes. Segundo a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego, o ato de dirigir e mandar ou ler mensagens de celular aumenta em 23 vezes o risco de se envolver em acidentes.Ponto de vista sobre a lei PL 3267/2019 - Câmara dos Deputados,acho que esta precisando ser melhor analisada antes de ser aprovada porque o grupo de pessoas mais responsáveis no volante ao conduzir um veiculo esta sendo prejudicada esta lei PL 3267/2019 :são as de idades de 50 anos a 70 anos .Estas pessoas são pais ,avos e se preocupam em manter a saúde em dia .”

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