22 de setembro, de 2020 | 16:01

Romeu Zema sanciona novas regras da Previdência estadual

Divulgação
A nova lei deverá ser publicada no Diário Oficial de Minas Gerais nesta quarta-feira (23) A nova lei deverá ser publicada no Diário Oficial de Minas Gerais nesta quarta-feira (23)

O governador Romeu Zema sancionou a Lei Complementar (LC) 156, que estabelece novas regras para a Previdência estadual e que vale para todos os Poderes. "Minas Gerais se adequa a uma exigência federal que segue um movimento mundial. Felizmente, hoje as pessoas vivem mais, então é natural que haja mais tempo de contribuição. Somente assim se caminha para a sustentabilidade da previdência dos servidores estaduais, que precisam ter a garantir de que receberão o que lhes é de direito no futuro", afirma o governador. A nova lei deverá ser publicada no Diário Oficial de Minas Gerais nesta quarta-feira (23).

A economia prevista pelo governo, em relação ao atual cenário, é de R$ 2,2 bilhões por ano, considerando-se a revisão das alíquotas sobre os vencimentos e as demais medidas implementadas. Essa redução terá um impacto sobre o déficit previdenciário, que é um dos maiores problemas da administração estadual e cujo valor acumulado, desde 2013, é de R$ 130 bilhões, em valores corrigidos. Sem a aprovação da Reforma da Previdência, esse problema se agravaria, aponta o governo.

O déficit de R$ 130 bilhões é resultado do aporte que o Estado precisa fazer em recursos do Tesouro para conseguir pagar as aposentadorias e pensões, pois somente os valores arrecadados com as contribuições patronal e dos servidores não são suficientes.

Mudanças

Dentre as principais novas regras estão o aumento da idade mínima para aposentadoria dos servidores e a tabela de alíquotas progressivas, que vão de 11% a 16%, garantindo que quem ganha menos contribua proporcionalmente com menos e quem ganha mais contribua proporcionalmente com mais.

Do total de 184.284 pagamentos de servidores ativos impactados pela nova Previdência, 88,7% contribuirão com uma alíquota efetiva igual ou inferior a 14%. As novas alíquotas passarão a vigorar dentro de 90 dias.

Outra novidade é que inativos e pensionistas que recebem acima de três salários mínimos (R$ 3.135,00) passarão a contribuir.

Os servidores que adquiriram as condições de se aposentar antes da aprovação da reforma previdenciária manterão seus direitos adquiridos conforme os critérios anteriores. O Abono Permanência também está mantido para quem já faz jus ao benefício.

Idade mínima

As novas idades mínimas para aposentadoria valem para todos que entrarem no serviço público estadual após a publicação da Lei Complementar 156 e para os servidores atuais, que poderão optar pelas regras de transição. A exceção vale para os servidores que possuíam os requisitos para a aposentadoria na regra antiga antes da publicação da LC, que mantêm esse direito.

Alíquotas efetivas

Com relação às alíquotas, é necessário entender como são calculadas. Por ser uma tabela progressiva, o percentual é aplicado para cada faixa. Nesse sentido, a alíquota média que incide sobre o total da remuneração, também pode ser chamada de alíquota efetiva.

Tomando como exemplo um servidor com vencimento de R$ 3.000,00: Até o valor de R$ 1.500,00 vai incidir a alíquota de 11%. Entre R$ 1.500,00 e R$ 2.500,00 (ou seja, sobre R$ 1.000,00) vai incidir a alíquota de 12%. Entre 2.500,00 e R$ 3.000,00 (ou seja, sobre R$ 500,00) incide 13%. No total, esse servidor terá um desconto de R$ 350,00 que equivale 11,67% do salário de R$ 3.000,00. A alíquota efetiva, nesse exemplo, é de 11,67%.

Confira alguns dos principais pontos da nova Previdência

Total de pagamentos alcançados (todos os Poderes)
De servidores ativos - 184.284
De servidores inativos e pensionistas - 286.521

Alíquotas

11% - vencimentos até R$ 1.500
12% - vencimentos de R$ 1.500,01 até R$ 2.500
13% - vencimentos de R$ 2.500,01 até R$ 3.500
14% - vencimentos de R$ 3.501,00 até R$ 4.500
15% - vencimentos de R$ 4.501,00 até R$ 5.500
15,5% - vencimentos de R$ 5.500,01 até R$ 6.101,06
16% - vencimentos acima de R$ 6.101,06

Idade para aposentadoria

Servidor em geral - 62 anos (mulher) e 65 (homem)
Professor - 57 anos (mulher) e 60 (homem)
Servidor exposto a agentes prejudiciais à saúde - 60 anos (mulher e homem)
Policial Civil, Policial da ALMG, Agente Penitenciário e Socioeducativo - 55 anos (mulher e homem)

Tempo mínimo de contribuição

Servidor em geral - 25 anos
Professor - 25 anos exclusivos em magistério
Servidor exposto a agentes prejudiciais à saúde - 25 anos
Policial Civil, Policial da ALMG, Agente Penitenciário e Socioeducativo - 30 anos
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