19 de setembro, de 2020 | 10:00
Total de eleitores ultrapassa 335 mil na Região Metropolitana do Vale do Aço
Arquivo DA
O voto no Brasil é obrigatório para todo cidadão, nato ou naturalizado, alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos
O voto no Brasil é obrigatório para todo cidadão, nato ou naturalizado, alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos
A Região Metropolitana do Vale do Aço (Ipatinga, Coronel Fabriciano, Timóteo e Santana do Paraíso) soma 335.897 eleitores, conforme o último balanço do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A cada mês, o TSE consolida dados estatísticos sobre o eleitorado brasileiro, sendo que as informações são extraídas do Cadastro Nacional de Eleitores.
Um levantamento feito pelo Diário do Aço aponta que em Ipatinga há 174.327 eleitores, que representa 65,68% da população do município, já que a estimativa de habitantes é de 265.409, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Em Coronel Fabriciano, que tem uma população estimada em 110.290, há 80.313 eleitores (72,81%). Em Timóteo há 58.880 eleitores (65,01%), dentro de uma população 90.568. Em Santana do Paraíso, são 22.377 eleitores (63,26%), onde há uma estimativa de 35.369 habitantes.
Comparativo
Na comparação com agosto do ano passado e agosto deste ano, Ipatinga teve um aumento de 178 eleitores; 173 em Coronel Fabriciano; 272 em Timóteo; e 1.215 em Santana do Paraíso, sendo o município com maior taxa (5,74%) de evolução no número de votantes. Ao todo, em um ano, a Região Metropolitana do Vale do Aço passou de 334.059 eleitores para 335.897.
Aptos
Estão aptos a votar nas eleições municipais do dia 15 de novembro cidadãos que apresentam situação regular perante a Justiça Eleitoral, ou seja, não têm pendências que os impeçam de exercer o direito ao voto.
O voto no Brasil é obrigatório para todo cidadão, nato ou naturalizado, alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos. Para os jovens com idade entre 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo. Não poderá votar nas próximas eleições o cidadão que não tirou o título de eleitor nem regularizou sua situação perante a Justiça Eleitoral até a data limite (5 de maio), para o alistamento eleitoral visando a participação no pleito deste ano.
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