18 de setembro, de 2020 | 14:01

Decreto mantém estado de calamidade pública em Minas

Foi publicado nesta sexta-feira (18), no Diário Oficial do Estado, o decreto do governador Romeu Zema que mantém até o dia 31 de dezembro de 2020 o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de covid-19 em todo o território mineiro.

A resolução 5.554 teve origem no Projeto de Resolução (PRE) 105/20, da Mesa da Assembleia, aprovado em julho deste ano. O pedido de manutenção foi enviado pelo governador ao Legislativo, no início daquele mês, juntamente com o primeiro relatório trimestral contendo informações sobre a evolução da receita e da despesa do Estado, assim como as medidas adotadas pelo Poder Executivo durante a vigência do estado de calamidade pública, informou a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

A decretação de calamidade no estado foi reconhecida pela ALMG em 25 de março, por meio da aprovação do PRE 20/20, transformado na Resolução 5.529, de 2020. O referido texto já previa que a situação de calamidade poderia se estender até o fim do ano e havia a previsão de que o cenário fosse revisto até o dia 20 de julho.

Prorrogação

O reconhecimento do estado de calamidade pública amplia a autonomia do estado para agir em momentos de crise. Também permite o afrouxamento de algumas regras contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), especialmente para fins da incidência do disposto no artigo 65 da referida norma.

Segundo tal dispositivo, enquanto perdurar a situação de calamidade, serão suspensas a contagem dos prazos e as disposições legais referentes à dívida consolidada e à despesa total com pessoal em relação aos limites percentuais da receita corrente líquida estabelecida na LRF para cada poder ou órgão. Além disso, o estado será dispensado de atingir os resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no artigo 9º da LRF.
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