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16 de setembro, de 2020 | 17:35

Transportadores de carga devem atentar para altura máxima em pontes e tuneis

Divulgação Nova 381
A altura máxima entre a pista e a estrutura das OAEs está fixada entre 4,5 metros 5,5 metros, nos viadutos, passagens inferiores e passarelas edificadas A altura máxima entre a pista e a estrutura das OAEs está fixada entre 4,5 metros 5,5 metros, nos viadutos, passagens inferiores e passarelas edificadas

Os transportadores de carga que trafegam pela BR-381, no trecho entre o km 288, no município de Antônio Dias, até o km 428, em Caeté, precisam redobrar os cuidados com a altura e largura máxima das obras-de-arte especiais (OAEs) já liberadas (pontes, tuneis e viadutos). Tal precaução deve-se às dimensões da carga transportada ser compatível ao formato das estruturas edificadas, alerta o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).

Com a liberação de viadutos, passagens inferiores e túneis nos lotes 3.1 e 7, o traçado de pistas começa a tomar novas formas, com novas estruturas ao longo do percurso, construídas para a expansão de tráfego da rodovia federal. Assim, a recomendação do Dnit é que sejam redobrados os cuidados ao se transportar cargas acima da altura denominada para as OAEs. Antes de seguir por estas construções, os motoristas devem mensurar o que está sendo transportado com as dimensões da estrutura.

A altura máxima entre a pista e a estrutura das OAEs está fixada entre 4,5 metros 5,5 metros, nos viadutos, passagens inferiores e passarelas edificadas. Todas as edificações de grande porte estão recebendo sinalização vertical com indicação de altura máxima, sendo na própria estrutura ou no acesso a ela. Além das pistas, a manobra de retorno no sentido de tráfego ou o acesso às comunidades lindeiras devem ser observadas, principalmente quando há viadutos liberados.

Ao descartar a altura máxima das estruturas em relação à dimensão da carga transportada, o motorista está pondo em risco a integridade física do veículo, do material transportado bem como da estrutura. Além disso, esta atitude está passível de multa e retenção do veículo para regularização. A altura máxima permitida para cargas está estipulada em 4,40 metros, sem que haja notificação. Acima desta medida, o transportador deve retirar junto ao Dnit autorização para o translado.

Na duplicação da BR-381 estão liberados ou em construção viadutos, passagens inferiores ou túneis que possam interferir na altura das cargas.
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