15 de setembro, de 2020 | 15:14

Vítima de estelionato receberá R$ 10 mil de indenização

Concessionária e financeira terão que reparar o consumidor por contrato falso em seu nome

Foto ilustrativa
Consumidor recebeu carnê de financiamento de veículo sem ter conhecimento do que se tratavaConsumidor recebeu carnê de financiamento de veículo sem ter conhecimento do que se tratava
(TJMG)
Na cidade de Itabirito, região Central do Estado, um morador receberá R$ 10 mil em indenização por danos morais, a serem pagos solidariamente por uma concessionária e uma financeira. As empresas celebraram contrato de compra e venda de um veículo em nome do cidadão sem o seu conhecimento.

A decisão da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a reparação determinada em primeira instância, alterando a sentença apenas para que ambas as empresas pagassem o valor arbitrado.

No processo, o homem alegou que foi surpreendido ao receber um carnê de financiamento de veículo, referente à aquisição de uma caminhonete junto à BV Financeira S.A. Ele afirmou que não havia feito nenhum financiamento, requerendo assim o cancelamento do contrato feito em seu nome. Solicitou ainda que a financeira e a concessionária excluíssem o registro do veículo em seu nome no Detran.

Sentença

O juiz Antônio Francisco Gonçalves, da 2ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Itabirito, acolheu o pedido do consumidor para reconhecer e declarar nulo o contrato de financiamento. Condenou também a concessionária Top Marcas Veículos Ltda. a indenizá-lo em R$ 10 mil a título de danos morais.

O magistrado aponta que foi a concessionária que efetivamente causou dano moral ao consumidor, já que transferiu o veículo para o nome do dele. A comprovada lesão à honra e imagem do requerente foi culpa exclusiva da loja, entendeu o magistrado. A concessionária recorreu.

Decisão

Para o relator, desembargador Domingos Coelho, o cerne da questão refere-se à existência de responsabilidade solidária entre a instituição financeira, BV Financeira, e a concessionária Top Marcas Veículos, pelos danos sofridos pelo consumidor.

O magistrado aponta que, como não é possível identificar a terceira pessoa que contratou em nome da vítima, o pagamento da indenização caberá a ambos os réus, que foram responsáveis diretos pela formalização do contrato de financiamento fraudulento. O valor arbitrado foi mantido.

Acompanharam o voto do relator os desembargadores José Flávio de Almeida e José Augusto Lourenço dos Santos.
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