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13 de setembro, de 2020 | 16:00

Financeira terá que pagar R$ 20 mil a cliente

Instituição inseriu nome nos órgãos de proteção ao crédito de forma indevida

Michal Jarmoluk
Financeira não conseguiu comprovar contratação de empréstimo e foi condenada a indenizar Financeira não conseguiu comprovar contratação de empréstimo e foi condenada a indenizar
(TJMG)
A Financeira Itaú CDB S.A. Crédito Financiamento e Investimento terá que indenizar um consumidor em R$ 8 mil, por danos morais, devido a cobranças indevidas e à inclusão do nome dele nos serviços de proteção ao crédito. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e confirma o entendimento da Comarca de Betim.

Diante da decisão de primeira instância, a financeira recorreu, argumentando que o cliente contratou um empréstimo e que, por isso, a empresa não cometeu ato antijurídico nem efetuou nenhum tipo de cobrança indevida.

A instituição afirmou ainda que, pela falta de pagamento das parcelas contratadas, o cadastro dos dados do cliente nos órgãos de proteção ao crédito foi feito corretamente.

O consumidor alegou, por sua vez, que não contratou nenhum empréstimo e que a negativação de seu nome lhe trouxe diversos transtornos.

Sem provas

Segundo o desembargador Ramom Tácio, relator do acórdão, a financeira não conseguiu comprovar que o consumidor havia contratado o empréstimo, portanto as cobranças foram injustificadas.

“No caso em exame, verifica-se que a apelante [banco] negativou o nome do apelado [cliente] no cadastro restritivo de crédito, por suposta dívida. No entanto, a apelante não trouxe aos autos quaisquer provas válidas de que seja regular a dívida, e a negativação do nome do apelado no cadastro de inadimplente”, diz o magistrado.

"Portanto, como não há nos autos documentação acerca da contratação entre as partes, não restou comprovada a relação jurídica entre elas, por isso, a negativação do nome do apelado foi indevida e, consequentemente, configura o dano moral", concluiu.

Os desembargadores Marcos Henrique Caldeira Brant e Otávio de Abreu Portes seguiram o voto do relator.
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Comentários

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Mariana Alves.

14 de setembro, 2020 | 08:17

“Esse povo dessas financeiras perderam a vergonha mesmo..
mês passado o ITAÚ me enviou mensagens querendo que eu confirmasse um suposto empréstimo consignado que eu teria feito sendo que ate então eu nem sabia que esse banco existia..Resultado tive que deixar de lado minhas obrigações pra provar pra esse povo sem serviço que eu não tinha solicitado empréstimo nenhum...”

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