04 de setembro, de 2020 | 06:29
Saiba o que muda no Código de Trânsito Brasileiro
Alterações no Código de Trânsito Brasileiro foram aprovadas no Senado e abrangem, validade da CNH, pontuação, faróis diurnos e até cadeirinha para criança
Marcelo Brandão - Repórter da Agência BrasilAlex Ferreira/Arquivo DA
Um dos pontos polêmicos, e que foi alvo de críticas de vários senadores, está no trecho que aumenta o limite de pontos na carteira para a suspensão do direito de dirigir
Um dos pontos polêmicos, e que foi alvo de críticas de vários senadores, está no trecho que aumenta o limite de pontos na carteira para a suspensão do direito de dirigir
O Senado aprovou nesta quinta-feira (3) o Projeto de Lei (PL) 3.267/2019, que altera regras do Código de Trânsito Brasileiro. O projeto, apresentado pela Presidência da República, traz várias alterações, entre elas estão a diminuição na punição para excesso de velocidade e o aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O texto retorna à Câmara.
Além do aumento na validade da CNH para dez anos para condutores com menos de 50 anos de idade, a proposta torna todas as multas leves e médias puníveis apenas com advertência, caso o condutor não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. O PL ainda cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Esse registro fará uma espécie de listagem de bons condutores.
O projeto também passa a exigir o transporte de crianças menores de dez anos e com menos de 1,45 metro nas cadeirinhas que sejam adequadas à sua faixa etária. O projeto original abrandava a multa por descumprimento da regra, mas o texto aprovado resgatou a condição de gravíssima” da infração.
Outro destaque é a alteração da Lei do Farol Baixo”. O PL aprovado hoje determina que ela somente se aplique aos casos de rodovias de pista simples e exige que os veículos novos sejam fabricados com luzes de rodagem diurna.
Polêmica
Um dos pontos polêmicos, e que foi alvo de críticas de vários senadores, está no trecho que aumenta o limite de pontos na carteira para a suspensão do direito de dirigir. Hoje, para suspender a carteira são 20 pontos. O texto aumenta para 40 pontos no caso de condutores profissionais, independente do tipo de infração cometida. Para os demais condutores, estabelece critérios a depender do número de infrações gravíssimas cometidas. Caso não tenham nenhuma infração gravíssima, o limite será também de 40 pontos.
O país com um volume de acidentes tão grande, com milhares de mortos todos os anos, temos que tomar muito cuidado no afrouxamento da legislação e das exigências”, disse Wellington Fagundes (PL-MT). O relator do projeto no Senado, Ciro Nogueira (PP-PI), defendeu o projeto como um ajuste na legislação. Esse Código de Trânsito não vem incentivar a impunidade. Ele vem a ajustar uma série de situações fundamentais que hoje existe um vazio enorme, como é o caso das cadeirinhas. Tenho certeza que esse Código vai ajudar o combate ao perigo do trânsito em nosso país”.
Apesar de defender o projeto, Nogueira acatou uma emenda do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), considerando-a uma melhoria ao texto. A emenda impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito em caso de homicídio ou lesão corporal cometidos no trânsito por condutores alcoolizados ou sob a influência de substâncias psicoativas.
Divergências sobre votação
Vários senadores tentaram adiar a votação do projeto, que já havia sido retirado de pauta em agosto. Alguns pediram a palavra para fazer um apelo pelo adiamento do debate e da votação. Para eles, esse PL não é urgente e deve ser discutido em um período pós-pandemia, quando audiências públicas e debates presenciais em comissões serão restabelecidos.
Os senadores Styvenson Valentim (Podemos-RN), policial militar, e Fabiano Contarato (Rede-ES), delegado da Polícia Civil e ex-diretor do Detran, foram apontados pelos seus pares como especialistas no tema. Ambos foram contrários à discussão e votação da matéria no dia de hoje. Em quatro anos trabalhando no trânsito eu aprendi que velocidade e imprudência causam acidentes e danos. Esse projeto de lei está vindo muito rápido, sem discussão”, disse Valentim.
A senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) também se opôs. Gabrilli é tetraplégica, vítima de um acidente automobilístico. Não é razoável que o Senado aprove uma matéria dessa envergadura sem debater com profundidade. No trânsito, eu prefiro ficar com a cautela, não com a imprudência que me deixou tetraplégica”, disse a senadora paulista.
As falas, no entanto, não foram suficientes para sensibilizar a maioria do plenário do Senado. O requerimento de retirada de pauta foi derrotado por 39 votos a 30.
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]
Helena Maria Sousa Cunha
04 de setembro, 2020 | 12:30Tenha prudência por favor, vocês estão representando o povo e não seus filhos.Tem que ter leis com penas de crimes mesmo bebida alcoólicas,entorpecentes, direção perigosa, excesso de velocidade.Moro em Caldas Novas e aqui é um causo.E os motociclistas socorro não façam porcarias.”