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02 de setembro, de 2020 | 17:35

PLC da reforma da Previdência passa no Plenário, em 1º turno

Guilherme Bergamini
A proposição prevê alíquotas progressivas de contribuição, cisão do Ipsemg e criação de nova autarquia para gerir a previdênciaA proposição prevê alíquotas progressivas de contribuição, cisão do Ipsemg e criação de nova autarquia para gerir a previdência

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em 1º turno, em Reunião Extraordinária de Plenário nesta quarta-feira (2/9/20), o Projeto de Lei Complementar 46/20, do governador Romeu Zema, que integra a reforma da previdência dos servidores públicos estaduais. A proposição prevê, entre outras medidas, alíquotas progressivas de contribuição, cisão do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (Ipsemg) e criação de nova autarquia para gerir a previdência, a MGPrev. Ela foi aprovada por 50 votos a favor e 20 contrários.

A aprovação foi na forma do substitutivo nº 2 da Comissão de Administração Pública, apresentado na noite de terça-feira (1º) pelo relator, deputado João Magalhães (MDB). A principal mudança em relação ao texto original é que as alíquotas de contribuição previdenciária ficaram entre 11% e 16%, por faixas salariais, como havia sido proposto anteriormente também pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia. No projeto do governador, as alíquotas eram de 13% a 19%.

Pela maioria dos votos, o Plenário também rejeitou uma série de emendas que haviam sido apresentadas por deputadas e deputados. Agora, o PLC segue novamente para a Comissão de Administração Pública, para parecer de 2º turno, antes de retornar ao Plenário e ser votado em definitivo.

Entre as emendas rejeitadas, havia sugestões retirando a possibilidade de cobrança de nova alíquota extraordinária, se houver déficit nas contas da previdência, e sua incidência sobre os salários dos aposentados e pensionistas que recebem um salário mínimo ou pouco mais. O novo texto prevê essa incidência nas aposentadorias e pensões a partir de três salários mínimos.

Também foram rejeitadas emendas que pretendiam excluir as carreiras policiais, os agentes penitenciários e socioeducativos e os policiais legislativos do Regime de Previdência Complementar (RPC).

No entanto, a incidência de contribuição sobre aposentadoria e pensão das pessoas com deficiência só deve ocorrer sobre valor que supere o dobro do limite para benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), por causa de uma emenda que havia sido acatada e incorporada no substitutivo nº 2. Foi também resguardado o piso de um salário mínimo quando a pensão se tratar de única fonte de renda auferida pelo dependente.

Assim ficou definida a cobrança da contribuição previdenciária, de acordo com as faixas de salários: até R$1.500 - 11%; de R$1.500,01 até R$2.500 - 12%; de R$2.500,01 até R$3.500 - 13%; de R$3.500,01 até R$4.500 - 14%;
de R$4.500,01 até R$5.500 - 15%; de R$5.500,01 até R$6.101,06 - 15,5%;
e acima de R$6.101,06 - 16%.

O texto aprovado pelo plenário mantém diversas determinações do projeto original do governador como a cisão do Ipsemg e a consequente criação de nova autarquia para gerir a previdência no Estado, a MGPrev. Com isso, o Ipsemg passará a se encarregar apenas da assistência à saúde dos servidores.

Deputados destacam avanços em parecer

Apesar de ter feito críticas aos projetos de reforma do Executivo, o deputado Sargento Rodrigues (PTB) considera que melhorias foram conquistadas durante a tramitação na Assembleia. Ele destacou como um avanço a definição de novas alíquotas pelo substitutivo nº 2. O deputado esclareceu que a cobrança será progressiva, assim como no caso do Imposto de Renda, e todos terão um desconto total um pouco menor do que se imagina.

Ou seja, na prática, quem ganha R$ 4.000 brutos por mês, por exemplo, terá um desconto efetivo total menor do que 14%. Porque, desse salário, até R$ 1.500, ele pagará 11%; no intervalo entre R$ 1.500,01 e R$ 2.500,00, pagará 12%. Entre R$ 2.500,01 e 3.500,00, pagará 13%. E somente, nos 500 reais restantes, entre 3.500,01 e 4.000,00 é que incidirá a alíquota de 14%.

Tramitação

O PLC 46/20 e a Proposta de Emenda à Constituição 55/20, que também compõe a reforma da previdência, foram recebidos pela ALMG em 23 de junho deste ano. Em seguida, ele recebeu parecer pela constitucionalidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que desmembrou o projeto, retirando as questões administrativas e mantendo a proposta do Executivo no que diz respeito aos aspectos previdenciários.

Depois, teve parecer pela aprovação da Comissão de Administração Pública, na forma proposta pela CCJ; parecer pela rejeição da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social; e parecer pela aprovação da FFO. De lá, o projeto seguiu para o Plenário, onde foi emendado, e voltou para a Comissão de Administração Pública, que apresentou o substitutivo nº 2.
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