18 de agosto, de 2020 | 16:35

STF julga inconstitucional a taxa de incêndio em Minas Gerais

Arquivo DA
No Estado de Minas Gerais, a referida taxa começou a ser cobrada em 2004No Estado de Minas Gerais, a referida taxa começou a ser cobrada em 2004

O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou, nessa segunda-feira (18), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4411. Na ocasião, por seis votos a quatro, a Corte declarou inconstitucional a cobrança da taxa de incêndio em Minas Gerais.

Ao apresentar seu voto, o relator Marco Aurélio Mello destacou que o tema não é novo para a Suprema Corte. Segundo o magistrado, o Pleno do STF já apreciou o assunto quando analisou o Recurso Extraordinário (RE) 643.247, relatado pelo próprio ministro. Na época, o tribunal considerou a cobrança inconstitucional, fundamentando a decisão na Tese de Repercussão Geral nº 16.

A jurisprudência foi estabelecida pelo STF durante a discussão a respeito do recolhimento da Taxa de Combate a Sinistros pela Lei Municipal nº 8.822/1978, de São Paulo. Durante a análise desse recurso, Mello havia argumentado que “a manutenção do Corpo de Bombeiros, órgão estadual e não municipal, é feita estritamente ante os impostos, não cabendo a criação de taxa”.

Diante dos fatos apontados, Mello julgou “procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade dos demais preceitos impugnados na peça primeira: artigo 113, inciso IV, parágrafos 2º e 3º; artigo 115, § 2º, inciso I, alínea ‘b’, e incisos II e III, alíneas ‘b’ e ‘c’; artigo 116, § 1º; e item 2.2 da tabela ‘b’ do anexo constante da Lei nº 6.763/1975, com a redação conferida pela Lei nº 14.938/2003”.

Taxa de Incêndio

A Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio é um tributo pago há vários anos em diversas regiões do Brasil. No Estado de Minas Gerais, a referida taxa começou a ser cobrada em 2004 e é devida somente por contribuintes de classe não residencial (edificações utilizadas para prestação de serviços, comércio e indústria). Os recursos arrecadados são destinados ao Corpo de Bombeiros, com o objetivo de manter à disposição dos cidadãos uma corporação bem estruturada, treinada e dotada de equipamentos adequados para extinguir incêndios. O valor a ser pago varia de acordo com o grau de risco de incêndio na edificação, em razão da forma de ocupação e da área construída.
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Comentários

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Joanas

19 de agosto, 2020 | 10:36

“Outro imposto abusivo e o iptu de ipatinga senhor veriadores que pretende eleger o povo de ipatinga precisa de um projeto pra baixar o iptu da cidade .quanto mais caro menos a prefeitura arrecada o valor e impagavel.”

Jose Soares Couto

19 de agosto, 2020 | 07:42

“Essa TAXA foi "enfiada guela abaixo" nos mineiros, no afã do estado arrecadar mais e mais. Até que enfim, uma decisão sábia, e que vai de encontro aos anseios dos mineiros. Já pagamos impostos demais. Pior que são os mais caros da federação. Só falta o CORPO DE BOMBEIROS DIZER QUE NÃO TEM DINHEIRO PARA MANTER-SE.”

Jaime

18 de agosto, 2020 | 17:48

“Ate quem fim apareceu uma noticia boa para a populacao.este imposto era outro imoral de tanto imposto que pagamos .sao imposto que aparece na calada da noite sacrificando o povo e o governo faz tudo pra manter.como tivemos o imoral da cpmf foi uma luta pra livrar dele e ainda aparece alguem querendo recriar.temos que lutar sempre contra impostos abusivos.”

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