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18 de agosto, de 2020 | 06:41

Homem pagará R$ 10 mil de indenização a mulher por agressão verbal

Vítima alegou que homem fez acusações mentirosas sobre conduta dele no casamento, durante escândalo em via pública

Ane Maltez
Mulher foi vítima de agressão verbal praticada por um homem e vai receber indenização por danos moraisMulher foi vítima de agressão verbal praticada por um homem e vai receber indenização por danos morais

Uma mulher que foi agredida verbalmente por um homem, na porta de sua casa, será indenizada em R$ 10 mil, por danos morais. Ele fez acusações inverídicas que questionavam a fidelidade dela em seu casamento.

A decisão da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou a sentença da Comarca de Luz, que havia negado o pedido pelo recebimento de indenização.

De acordo com o depoimento da vítima, e de alguns vizinhos, o homem se aproximou da casa onde ela morava e começou a gritar que ela era uma mulher adúltera e que possuía uma filha fora do casamento. Disseram ainda que ele também discutiu com os filhos dela que estavam na rua.

Em primeira instância, a juíza do caso entendeu que as ofensas proferidas não configuraram dano moral.

Recurso

A mulher que foi agredida recorreu visando modificar a sentença. Em seus argumentos, reforçou que o homem ofendeu a ela e a sua família, em frente ao local onde mora, diante de várias pessoas.

Afirma a mulher, que os dizeres humilharam sua imagem e a deixaram constrangida e, por isso, deve ser indenizada por danos morais. No processo consta ainda que o acusado não negou as acusações feitas contra ele.

Violação da honra e da personalidade

Para o relator, desembargador Ramom Tácio, as ofensas experimentadas pela vítima violaram sua honra e seus direitos de personalidade, logo, ela deve ser reparada.

"As palavras ofensivas ditas pelo apelado foram proferidas em público, na porta da residência da apelante, perante toda a sua vizinhança, ofendendo sua honra subjetiva e objetiva e causando a ela humilhação e constrangimento", disse o magistrado.

No que diz respeito ao valor da indenização, a quantia de R﹩ 10 mil foi considerada suficiente para compensar os danos causados.

Acompanharam o voto do relator os desembargadores Otávio de Abreu Portes e Marcos Henrique Caldeira Brant. O acórdão e a movimentação processual estão disponíveis no síte do TJMG (Com informações da Ascom Tribunal de Justiça de Minas Gerais)
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Comentários

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Marcelino

18 de agosto, 2020 | 08:21

“Então turma de homens de plantão vamos começar a processar essas mulheres barra queiras e escandalosas, bora meter processo no lombo delas”

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