16 de agosto, de 2020 | 18:00

Empresa de ônibus indenizará passageira vítima de acidente

Mulher foi diagnosticada com traumatismo na cabeça, mas sem sequelas

Foto ilustrativa
TJMG considerou que empresa terá que indenizar passageira que teve traumatismo craniano durante batida de ônibus com um caminhãoTJMG considerou que empresa terá que indenizar passageira que teve traumatismo craniano durante batida de ônibus com um caminhão
(TJMG)
A empresa de ônibus Turilessa Ltda. deverá indenizar uma passageira que sofreu escoriações no corpo em acidente entre o ônibus que a transportava e um caminhão, durante uma viagem. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Em primeira instância, foi fixado um valor de R$ 15 mil em relação a danos morais e materiais. A companhia de ônibus, discordando da decisão tomada, entrou com um recurso, solicitando a diminuição da indenização para R$ 2,5 mil, alegando que os danos físicos sofridos pela mulher não foram graves. Alegou que a passageira teve apenas um pequeno corte na cabeça, sem necessidade de sutura. E que ela precisou somente de repouso. Alegou ainda que a culpa do acidente foi de terceiro.

De acordo com o relator Pedro Bernardes, embora a passageira tivesse sido liberada no mesmo dia do Hospital de Nova Lima – para onde foi encaminhada –, e não existirem provas de que o acontecimento gerou outras consequências, é inegável que o ocorrido não deva ser considerado apenas um aborrecimento.

“A autora teve o diagnóstico de traumatismo da cabeça, sem sequelas, superficial, mas o ocorrido não pode ser admitido como normal, passível de ser inserido em um contexto natural do dia a dia.”, ressaltou o magistrado. Ele fixou o valor da indenização em R$ 6 mil, diminuindo assim, o montante que havia sido determinado em primeira instância.

Os desembargadores Luiz Artur Hilário e Márcio Idalmo Santos Miranda votaram de acordo com o relator do processo.
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