15 de agosto, de 2020 | 08:02

Entenda o significado do feriado de 15 de agosto

Emmanuel Franco/Divulgação
Os supermercados e outros estabelecimentos do setor varejista tem autorização para funcionar neste sábado, das 8h às 18hOs supermercados e outros estabelecimentos do setor varejista tem autorização para funcionar neste sábado, das 8h às 18h

O Dia da Assunção de Nossa Senhora será comemorado neste sábado (15) pelos cristãos católicos. Esse é o dia em que é celebrado a assunção da Virgem Maria, mãe de Jesus Cristo, aos céus. No Brasil, a data é feriado religioso apenas nos municípios que o regulamentam, por meio de decreto, como é o caso de Ipatinga, Timóteo, Coronel Fabriciano, Santana do Paraíso, dentre outros.

A Assunção de Nossa Senhora é entendida como a glorificação antecipada de Maria para participar da glória de seu filho Jesus, sendo elevada ao céu de corpo e alma por graça e privilégio.

De acordo com a Tradição Oral da Igreja Católica, Maria teria adormecido em 15 de agosto de 43 d.C., e acordado quando já estava sendo levada para o céu pelos anjos de Deus. Por isso, alguns tratados utilizam a expressão "dormição de Maria".

A Assunção de Maria ao Céu é vista como a antecipação da ressurreição dos cristãos e foi proclamada dogma de fé pelo Papa Pio XII em 1950, por meio da Constituição Apostólica Munificentissimus Deus.

Comércio

Apesar de ser feriado neste sábado nos municípios da Região Metropolitana do Vale do Aço, boa parte do setor varejista poderá abrir as portas. Devido a convenções coletivas de trabalho (CCTs) firmadas pelo Sindicato do Comércio do Vale do Aço (Sindcomércio) com os sindicatos laborais de Ipatinga, Coronel Fabriciano e Timóteo, supermercados, casas de carne, açougues, peixarias, varejões, sacolões e hortifrútis têm autorização para usar a mão de obra dos empregados neste sábado, das 8h às 18h, e em outros três feriados de 2020.

As CCTs que autorizam o funcionamento das empresas foram assinadas na última terça-feira (11). Além do feriado de Assunção de Nossa Senhora, supermercados e o restante do setor alimentício também poderão abrir em três segundas-feiras em que ficariam de recesso: 7 de setembro (Independência do Brasil); 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida) e 2 de novembro (Finados). As mesmas convenções ainda definem que é proibida a utilização da mão de obra dos empregados nos dias 15/11 (Proclamação da República), 25/12 (Natal) e 01/01/2021 (Confraternização Universal).
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