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11 de agosto, de 2020 | 10:00

Resolução que prevê uso de cadeirinha veicular para crianças ainda vigora

Acidente envolvendo bebê de 11 meses levantou questionamentos no começo da semana

Agência Brasil
Até o momento, resolução de 2008 que prevê utilização do equipamento não foi alterada Até o momento, resolução de 2008 que prevê utilização do equipamento não foi alterada

Após uma criança de 11 meses sair gravemente ferida de um acidente no domingo (9), na MG-329, em Caratinga, questionamentos sobre a obrigatoriedade do uso da cadeirinha foram levantados nos últimos dias. Leitores do Diário do Aço demonstraram curiosidade sobre a resolução que rege o uso do equipamento, após declaração do presidente da República, Jair Bolsonaro, de que seria extinta a multa para quem não usasse a cadeirinha, com manutenção apenas da pontuação na carteira de habilitação.

A bebê era transportada sem a cadeirinha, sofreu forte impacto e teve traumatismo craniano grave. Foi socorrida inconsciente e levada para o hospital em Caratinga. Naquele local, a equipe médica informou que, pela gravidade do estado da criança, ela deveria ser transferida para o Hospital João XXIII, em Belo Horizonte, que é referência no atendimento de casos daquela natureza. Nessa segunda-feira (10), uma aeronave do Corpo de Bombeiros Militar chegou a pousar no aeródromo de Caratinga, mas por causa das complicações do quadro de saúde da menina, a transferência não pôde ser realizada.

O tenente da Polícia Militar Rodoviária, com atuação nos trechos rodoviários no Vale do Aço, Marcelo Vieira dos Santos, esclarece que a resolução em vigência e que diz respeito aos dispositivos de retenção veiculares para crianças é a 277 de 2008. Ela estipula faixas etárias para uso desses dispositivos. “As crianças com até 12 meses de vida deverão estar presas ao bebê conforto; a partir de um ano até quatro anos, deverão usar as cadeirinhas; a partir dos quatro até sete anos e meio, usarão assentos de elevação. A partir de sete anos e meio até dez, deverão ser transportadas nos bancos traseiros, com cintos disponíveis nos carros. Só a partir de dez é que poderão ser conduzidas no banco da frente, utilizando o cinto”, detalha o oficial da Polícia Rodoviária.

Marcelo Vieira acrescenta que possíveis alterações na resolução ainda estão em discussão e tramitação no Congresso Nacional. “Ainda temos a aplicação da resolução 277/2008, com imposição de autuação gravíssima. O valor é de R$ 293,47 e sete pontos na carteira. Não pela questão do valor, mas pela importância desse dispositivo, que salva vidas”, alerta.

Vale do Aço

Questionado se há registros de acidentes na região envolvendo crianças, sem o uso do equipamento obrigatório, tenente Vieira observa que, felizmente, na área de circunscrição do primeiro pelotão rodoviário, o que mais se vê são condutores conscientes. “O número não é de 100%, mas na grande maioria dos casos em que verificamos o uso de dispositivos, percebemos que estão corretos. Esse fato é muito importante, nos enche de orgulho por trabalharmos com a questão de educação para o trânsito, durante alguma blitz ou palestra que corriqueiramente fazemos para o público”, conclui.
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