09 de agosto, de 2020 | 18:00

Homem é condenado por agredir e ameaçar sobrinha

Relator considerou palavra da vítima, provas testemunhais e exame de corpo de delito

Foto ilustrativa
Discussão em família acabou com uma jovem ferida pelo tio durante discussãoDiscussão em família acabou com uma jovem ferida pelo tio durante discussão
(TJMG)
Um homem acusado de ameaçar e agredir sua sobrinha foi condenado a 4 meses e 55 dias de detenção em regime aberto, suspenso condicionalmente por dois anos. A decisão é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença.

Em dezembro de 2014, na cidade de São Bento Abade, pertencente à Comarca de Três Corações, o réu agrediu a própria sobrinha com socos e chutes e a ameaçou, dizendo: "Isso não vai ficar assim, ainda vou te pegar".

A vítima, em seu testemunho, contou que cuidava do avô, que estava em estado terminal, e que a convivência entre os familiares era conturbada. No dia do acontecido, seus parentes se desentenderam, se agrediram e foram à delegacia, enquanto ela ficou com o avô.

O tio, que ficou na casa, passou a chamá-la de "vagabunda" e ela deu um tapa no rosto dele. Depois disso, ele começou a chutá-la e esmurrá-la, deixando hematomas em sua perna, fato comprovado por duas testemunhas da família.

Em primeira instância, o agressor foi enquadrado nos artigos 129, parágrafo 9 (ofender a integridade corporal de familiar ou pessoa com quem se convive) e 147 (ato de ameaçar alguém de lhe causar mal injusto e grave) do Código Penal. Ele foi condenado a 4 meses e 55 dias de prisão.

A defesa recorreu, alegando falta de provas e pedindo pela absolvição. O acusado deu depoimento dizendo que estava bêbado na ocasião, mas não agrediu a sobrinha.

Palavra da vítima

Segundo o relator, desembargador Flávio Batista Leite, "nos casos de violência doméstica ou familiar contra a mulher, os delitos ocorrem, em sua maioria, na clandestinidade, ou seja, sem testemunhas presenciais". Nesses casos, a palavra da vítima é de suma importância e, sempre que for firme e coerente com os autos, é passível de embasar condenação.

O relator verificou que eram induvidosas as lesões corporais causadas à vítima e que a versão dela foi comprovada por provas testemunhais e pelo exame de corpo de delito. Sobre as ameaças proferidas pelo tio, o relator concluiu que a sobrinha de fato se sentiu atacada, pois chegou a requerer medidas protetivas.

"A despeito de o réu alegar que estava sob o efeito de álcool, esclareço que o simples fato de ter ingerido bebida alcoólica anteriormente à prática do delito não afasta do agente a responsabilidade penal", acrescentou o desembargador.

Diante das considerações, decidiu negar provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeira instância. Seu voto foi acompanhado pelos desembargadores Kárin Emmerich e Wanderley Paiva.
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]
MAK SOLUTIONS MAK 02 - 728-90

Comentários

Aviso - Os comentários não representam a opinião do Portal Diário do Aço e são de responsabilidade de seus autores. Não serão aprovados comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes. O Diário do Aço modera todas as mensagens e resguarda o direito de reprovar textos ofensivos que não respeitem os critérios estabelecidos.

Envie seu Comentário