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09 de agosto, de 2020 | 16:00

Rapaz mordido por cachorro será indenizado

Vítima do ataque alega que sofreu danos morais, materiais e estéticos

Foto ilustrativa
Morador de Araguari será compensado por proprietário de cachorro por ataque sofrido no braçoMorador de Araguari será compensado por proprietário de cachorro por ataque sofrido no braço
(TJMG)
Na cidade de Araguari, região do Triângulo Mineiro, o guardião de um cachorro terá que indenizar em mais R$ 7 mil um rapaz que foi mordido no braço. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve o entendimento da comarca acerca dos danos materiais e morais.

Por causa do ataque, a vítima relata que seu plano de ingressar na carreira militar e tirar carteira de motorista ficou prejudicado. O jovem requereu o pagamento de indenização pelos danos materiais, morais e estéticos suportados.

O dono do animal, um pastor alemão, afirmou ter acompanhado a vítima no tratamento hospitalar, auxiliando, inclusive, na compra de medicamentos. Ele requereu a improcedência integral da ação ou pelo menos o descabimento do pagamento de indenização a título de danos materiais, uma vez que arcou com parte dos medicamentos e o tratamento do jovem foi realizado pelo SUS.

Sentença

A juíza Ana Régia Santos Chagas, da 4ª Vara Cível de Araguari, condenou o guardião do animal a pagar R$ 7 mil por danos morais e ressarcir a vítima do valor gasto com medicamentos, R$ 199,58.

A magistrada rejeitou o pedido pelos danos estéticos, alegando que o jovem não demonstrou, por qualquer meio, a existência de deformidades físicas visíveis ao olho humano. O rapaz recorreu.

Decisão

Para a relatora do acórdão, desembargadora Juliana Campos Horta, as fotografias apresentadas não se mostram suficientes para a comprovação da ocorrência de deformidade passível de ser considerada como dano estético.

Sobre os danos materiais, a magistrada aponta que a vítima fez uso do Sistema Único de Saúde (SUS), não tendo assim despesas além do medicamento comprado.

Desta forma, foi mantida a sentença. Acompanharam o voto da relatora o juiz convocado Renan Chaves Carreira Machado e o desembargador Domingos Coelho.
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