01 de agosto, de 2020 | 21:00

Hospital Dr. José Maria Morais: Justiça acata, em parte, pedido de liminar

Magistrado indeferiu o pedido de interdição das UTIs

*Notícia atualizada às 12h50 de domingo (2)
Em decisão liminar proferida na noite deste (1º) sábado, o juiz de Direito Rafael Drumond de Lima, acatou, em parte, o pedido de liminar do Ministério Público do estado de Minas Gerais (MPMG), em relação ao hospital Dr. José Maria Morais, de Coronel Fabriciano. Anteriormente, na noite de sexta-feira, havia circulado nas mídias sociais a informação de que a UTI daquele local havia sido interditada e não poderia mais receber pacientes de covid-19. O fato foi desmentido pelo prefeito Marcos Vinícius Bizarro (PSDB).

Em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Publico, por meio do seu órgão de execução, em relação ao município de Coronel Fabriciano e à secretária de Governança da Saúde, Kátia Barbalho Diniz Costa, pediu que fosse realizado o cadastro no sistema SUS-Fácil de todos os laudos referentes a pacientes em leitos de UTI covid-19 e UTI clínicos do Hospital, no prazo de seis horas; que se abstenham de internar novos pacientes em leitos de UTI covid-19 e UTI clínicos do Hospital José Maria de Morais, uma vez que interditados pela Vigilância Sanitária Estadual; se responsabilizem inteiramente pela transferência de pacientes em leitos de UTI covid-19 e UTI clínicos do Hospital José Maria de Morais para outros hospitais situados em distâncias inferiores a 200 km, medida a ser tomada e precedida de avaliação médica individualizada das condições de transferência dos pacientes.

Reprodução
Sentença foi proferida neste sábadoSentença foi proferida neste sábado


Decisão

O magistrado deferiu em parte o pedido do Ministério Público e concedeu tutela de urgência para determinar que o Município De Coronel Fabriciano e a diretora do Hospital José Maria de Morais, Kátia Barbalho Diniz Costa: cadastrem no sistema SUS-Fácil, no prazo de 24 horas, todos os laudos referentes a pacientes em leitos de UTI covid-19 e UTI clínicos do Hospital José Maria Martins, além daqueles que posteriormente nele ingressem, sob pena de multa de R$20 mil por dia de descumprimento, até o limite de R$100 mil; (2) obtenham, em 48 horas, equipamento apto à realização de diálise e pelo menos um médico nefrologista nas referidas UTIs, além dos medicamentos necessários ao funcionamento desse tipo de unidade, conforme normas da vigilância sanitária, sob pena de multa de R$20 mil por dia de descumprimento, até o limite de R$200 mil; até o atendimento do “item 2”, providenciem o transporte a hospitais aptos dos pacientes que necessitem de equipamentos de diálise, em até quatro horas da constatação da necessidade, medida a ser tomada e precedida de avaliação médica individualizada das condições de transferência dos pacientes sob pena de multa de R$20 mil por descumprimento, até o limite de R$200 mil. Por outra parte, indeferiu o pedido de interdição das UTIs do hospital, sem prejuízo de nova análise após a manifestação dos réus.

Administração Municipal

Na manhã deste domingo (2), a assessoria de Comunicação da prefeitura enviou posicionamento sobe a decisão do juiz plantonista, Rafael Drumond de Lima. Conforme a nota, o magistrado indeferiu o pedido de liminar do Ministério Público que pedia a interdição dos leitos de UTI covid e clínicos do Hospital Dr. José Maria Morais.

"As determinações contidas na decisão já vinham sendo cumpridas pelo município e, que inobstante a dívida do Estado de Minas Gerais na órbita de R$ 12 milhões de reais só com o Hospital Dr. José Maria Morais, adquiriu três máquinas de hemodiálise na semana que se passou, aguardando apenas a entrega das mesmas. Defendemos que faltou bom senso em entender que com o aumento da demanda em relação ao combate à pandemia, o município e todos nós, ficamos sujeitos a eventos e prazos alheios a nossa vontade. A equipe do hospital é a mais completa possível para um hospital de média complexidade, que não é referência em nefrologia, atualmente o hospital conta com dois nefrologistas do mais alto gabarito. Lamentamos o requerimento para a interdição de leitos de UTI covid e clínicos em um momento em que a necessidade extrema é de expansão, onde o município de Coronel Fabriciano tem socorrido o Estado, triplicando a capacidade do hospital. Isso só se consegue com uma gestão séria, honesta e
transparente. Mais uma vez reafirmamos nosso compromisso em defesa da vida e da saúde do cidadão, fornecendo aos que necessitarem um atendimento humanizado", assegurou, em nota.

Já publicado:

Prefeito nega que UTI esteja interditada
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