02 de agosto, de 2020 | 18:00
Justiça condena homem por corrupção de menor
Réu escondeu arma de fogo na casa da namorada
(TJMG)A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de Divinópolis que condenou um homem a três anos e seis meses de reclusão no regime semiaberto e 10 dias-multa por ter escondido uma arma de fogo, sem autorização, na casa de sua namorada, então com 17 anos.
A denúncia do Ministério Público narra que, em 28 de maio de 2019, munições e uma pistola Glock, de uso restrito e cuja numeração havia sido suprimida, foram encontradas na residência da adolescente. O proprietário não tinha permissão legal para o porte ou a posse.
Durante a fase policial, o réu, que foi preso em flagrante, admitiu que comprou a pistola para a sua defesa, pagando R$ 8 mil por ela. Investigações apontaram que o equipamento foi usado em homicídios em disputas territoriais entre gangues atuantes nos Bairros Campina Verde e Nações.
O acusado pediu a absolvição, alegando que uma perícia na arma de fogo revelou que ela não foi disparada, portanto não estava provada a materialidade do crime.
Coletividade em perigo
O juiz Mauro Riuji Yamane entendeu que, mesmo sem efetuar qualquer tiro, é possível atestar se o artefato funciona, e o simples fato de a pessoa ter consigo arma sem autorização expõe a coletividade a perigo. Assim, ele condenou o dono da arma por corrupção de menores, delito previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
No recurso ao Tribunal, a defesa argumentou que o crime não se concretizou, pois em momento algum houve disparo. Porém a tese foi rechaçada pelo relator, desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, que destacou que um profissional especializado logrou periciar seus mecanismos essenciais sistema de carregamento, engatilhamento e disparo atestando sua eficiência”.
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