30 de julho, de 2020 | 07:30

Empresa de ônibus indenizará mãe e filhas por negligência em socorro

Passageira sofreu mal súbito em viagem entre Governador Valadares e Nova Era e foi deixada no meio da viagem com as menores de idade

Ilustração
Mãe alega que foi deixada com as filhas no meio de viagem entre GV e BH sem a devida assistência pela empresa de ônibusMãe alega que foi deixada com as filhas no meio de viagem entre GV e BH sem a devida assistência pela empresa de ônibus

A empresa de transportes intermunicipal Gontijo foi condenada a indenizar uma mãe e suas duas filhas em R$ 16 mil, por deixar de socorrê-las. Durante uma viagem, a passageira sofreu um mal súbito dentro do ônibus, próximo à cidade de Nova Era, e foi deixada na rodovia em companhia de suas duas filhas menores de idade. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve o entendimento da comarca.

A mulher afirma que estava sendo transportada em um ônibus com saída de Governador Valadares e destino a Belo Horizonte. Porém, nas proximidades do município de Nova Era, sofreu um mal súbito. Ela relata que os funcionários da empresa não lhe prestaram nenhuma assistência, inclusive em relação às suas filhas menores de idade que a acompanhavam na viagem. As três foram deixadas às margens da rodovia.

A passageira conta que foi socorrida por um homem que passou pelo local e as levou para o hospital, onde as crianças foram assistidas pelo Conselho Tutelar. Mesmo após ser medicada, ela não conseguiu pegar outra condução, tendo que solicitar ajuda a desconhecidos para passar a noite na cidade e seguir viagem no dia seguinte.

A Gontijo, por outro lado, aponta que o motorista do ônibus prestou assistência à mulher, levando-a para um hospital e acionando o Conselho Tutelar. O funcionário também alega que informou à passageira que, ao receber alta, bastaria ligar para a empresa e dar continuidade à viagem, tendo sido entregue a ela e às filhas os seus respectivos pertences.

Sentença

Para o juiz Jose Arnobio Amariz de Souza, da 4ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares, ficou comprovado, nos autos, que a Gontijo não socorreu a passageira, uma vez que deveria tê-la conduzido ao hospital e dado acompanhamento durante o período em que ficou internada. Também deveria ter cuidado das filhas para depois embarcá-las em outro ônibus, sem atropelos e dificuldades.

Na sentença, a empresa de ônibus foi condenada a indenizar a família em R$ 16 mil — R$ 8 mil para a mãe e R$ 4 mil para cada uma das duas filhas. A Gontijo recorreu.

Decisão

Para o relator, desembargador José Flávio de Almeida, é evidente o defeito na prestação do serviço. A passageira e suas filhas têm direito à reparação pelo dano moral em razão do descaso, desrespeito à dignidade da pessoa, humilhação e angústia que experimentaram quando abandonadas à própria sorte às margens da rodovia e em cidade desconhecida. Elas ainda tiveram que contar com a solidariedade de terceiros para receber alimentação e lugar para pernoitar.

O magistrado, em seu voto, manteve o entendimento da comarca, determinando a indenização em R$ 16 mil. Acompanharam o relator o desembargador José Augusto Lourenço dos Santos e a desembargadora Juliana Campos Horta. Leia na íntegra o acórdão. (Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom/Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG)
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Comentários

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Danilo Mendonça

31 de julho, 2020 | 08:20

“Com certeza essa daí usou de má fé, muito difícil a empresa simplesmente abandonar a pessoa na estrada, esse povo faz de tudo para ganhar dinheiro.”

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