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A decisão da 5ª Câmara Cível do TJMG manteve a sentença que condenou a mulher a quatro anos de reclusão
(TJMG)O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença que condenou à prisão uma mulher e seu comparsa por crimes de extorsão.
Com a ajuda desse comparsa, ela ameaçava seu então companheiro e a família dele, exigindo dinheiro em troca.
A decisão da 5ª Câmara Cível do TJMG manteve as penas de quatro e dois anos de reclusão, respectivamente, além do pagamento de multa.
ExtorsãoDurante os cinco anos que manteve um relacionamento com a mulher, a vítima conta que era constantemente ameaçada por ela, que dizia que o levaria na justiça para o reconhecimento de união estável entre eles.
Ela também exigia uma quantia em dinheiro para não denunciá-lo por crimes que, segundo ele, não havia cometido.
O comparsa dela também tentou extorquir a nora da vítima, dizendo que a acusada teria oferecido R$ 3 mil para que seus sobrinhos a matassem e exigiu dinheiro para convencê-los do contrário.
Em primeira instância, a sentença da comarca de Ubá condenou a mulher por extorsão consumada e seu comparsa por extorsão tentada. As penas foram fixadas em quatro e dois anos de reclusão, respectivamente, além do pagamento de multa.
RecursoA defesa dos acusados recorreu, alegando que não houve crime. Em seus argumentos, sustentou que, ao dizer que entraria na justiça para reconhecer a união estável, ela não estaria ameaçando, mas fazendo um alerta sobre o exercício de um direito.
O relator, desembargador Alexandre Victor de Carvalho, destaca que, além da vantagem ilícita, na denúncia consta que ela também pretendia acusar o então companheiro de um crime que ele nunca cometeu.
Em seu depoimento, o filho da vítima confirmou que o pai era extorquido pela companheira por saber do envolvimento dela em “coisas erradas” , mas que mantinha sigilo. Por esse motivo, ela exigia dinheiro para não envolvê-lo como cúmplice. As ameaças duraram cinco anos e, segundo ele, ela teria extorquido aproximadamente R$ 600 mil de seu pai.
No que diz respeito ao suposto plano para matar a nora da vítima, o magistrado disse que não há necessidade de comprovação.
“O que deve estar provado, como está, é a prática do constrangimento mediante grave ameaça”, constata.
Diante disso, o relator manteve as condenações fixadas em primeira instância.
Votaram de acordo com o relator os desembargadores Eduardo Machado e Pedro Coelho Vergara.