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23 de julho, de 2020 | 10:00

Pré-candidatos não poderão comentar ou apresentar programas, a partir do dia 11

Wôlmer Ezequiel
Vedação está prevista na Emenda Constitucional número 107, de 2 de julho Vedação está prevista na Emenda Constitucional número 107, de 2 de julho

A partir de 11 de agosto, as emissoras não poderão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato. A medida está prevista na Emenda Constitucional número 107, de 2 de julho. A mudança no calendário eleitoral ocorreu em razão da alteração na data das eleições municipais, antes marcadas para o mês de outubro e agora agendadas para os dias 15 e 29 de novembro.

Tais mudanças foram causadas pela pandemia do novo coronavírus (covid-19). Dentre os marcos do calendário previstos para os próximos dias, está a realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações, entre 31 de agosto e 16 de setembro.
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