22 de julho, de 2020 | 17:00
TV questiona tabela que prevê jogos de acordo com MP 984
No comunicado divulgado pela CBF na quarta-feira (22), com o detalhamento das rodadas iniciais do Campeonato Brasileiro, Séries A e B, está posto que as partidas seguirão regras em vigência de acordo com a Medida Provisória 984/2020, que concede ao clube mandante os direitos de transmissão das partidas.A MP publicada em junho pelo presidente Jair Bolsonaro permite que os clubes mandantes negociem a exibição de suas partidas com qualquer empresa, podendo, inclusive, as próprias agremiações transmitirem as partidas em seus canais oficiais.
Já na primeira rodada, está prevista a transmissão de Palmeiras x Vasco. Este jogo não teria exibição na televisão fechada, pois o clube paulista assinou contrato com a Turner, enquanto o carioca está vinculado à Rede Globo. Antes da publicação da MP, uma emissora só poderia transmitir uma partida se tivesse comprado os direitos de transmissão de mandante e visitante.
Conforme o globoesporte.com, no total, 13 jogos nas dez rodadas iniciais, que não teriam transmissão na televisão fechada, foram atingidos pela MP 984.
Por meio de nota, a Globo afirmou que tomará medidas legais cabíveis para impedir as transmissões de partidas que, segundo seu entendimento, não poderiam ser exibidas pela Turner. A emissora também espera que a Turner não transmita os jogos, apesar da legislação provisória”.
Na última negociação de direitos de transmissão, os clubes se dividiram em contratos com a Rede Globo e com a Turner. Com isso, a Globo não pode exibir jogos de times que estão fechados com a Turner e vice-versa.
Tomando como exemplo a partida Palmeiras x Vasco, seria inviável para qualquer das empresas exibir este jogo, já que cada clube tem contrato com uma empresa diferente. Porém, segundo a Medida Provisória, a Turner tem agora o direito de transmitir esta partida, o que vai contra os interesses da Rede Globo, que informou estar disposta a tomar medidas legais para impedir tal transmissão.
A MP passou a valer quando foi assinada e publicada, no dia 18 de junho. Ela tem validade de 60 dias prorrogáveis por mais 60. Após isso a MP perderá a validade. Para que as regras da MP sejam definitivas, ela precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional.
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