15 de julho, de 2020 | 07:40

Derrubada a liminar que obrigava planos a cobrir teste sorológico

Diretoria Colegiada decidirá, nos próximos dias, quais medidas devem ser tomadas em relação à covid-19

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula o funcionamento dos planos de saúde, conseguiu derrubar na Justiça decisão liminar que obrigava os planos de saúde a oferecer testes sorológicos para o novo coronavírus.

Por uma decisão anterior, as empresas operadoras dos planos estavam obrigadas a fornecer o teste que detecta a presença dos anticorpos IgA, IgG ou IgM no sangue do paciente, produzidos pelo organismo após exposição ao vírus.

Nessa terça-feira, entretanto, o desembargador Leonardo Augusto Nunes Coutinho, de Pernambuco, acatou argumento da ANS de que não é possível "fazer uso de testes, de forma paulatina e segura, como auxílio no mapeamento de pessoas infectadas".

A alegação é que há risco de dano grave ou de difícil reparação para as operadoras, que seriam obrigadas a implantar uma nova tecnologia mínima obrigatória em setor regulado para atender à demanda em larga escala.

A agência informou em nota, na noite de terça-feira, que apesar da decisão judicial, os planos de saúde continuam obrigados a fornecer o exame sorológico.

Conforme nota, "o tema será levado para discussão da Diretoria Colegiada da ANS, que avaliará a medida a ser tomada. Enquanto isso, segue válida a Resolução Normativa nº 458, que desde o dia 29/06 obrigou os planos de saúde a oferecerem os exames sorológicos", diz a agência.

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