Policiais civis e penais manifestam contra reformas do governo estadual

14/07/2020 às 18:00
Divulgação
A manifestação ocorreu em frente à Delegacia Regional da Polícia Civil de Ipatinga

Policiais civis e penais realizaram uma manifestação, na manhã desta terça-feira (14), em frente à Delegacia Regional da Polícia Civil, em Ipatinga. O protesto foi contra as reformas administrativa e previdenciária, de autoria do governo estadual, que estão em tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

A manifestação dos servidores contou com faixas, que foram coladas na fachada da delegacia, com as seguintes frases: “Queremos a suspensão da tramitação”, “Policiais Civis do Vale do Aço em luta por seus direitos” e “Mesmos riscos, mesmos direitos”.

No protesto, os policiais pediram a suspensão da tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55/20, que altera o sistema de previdência social dos servidores civis, entre outras providências, e do Projeto de Lei Complementar (PLC) 46/20, que entre outros pontos, cria a autarquia Minas Gerais Previdência dos Servidores Públicos Civis do Estado (MGPrev) e institui novos fundos de previdência do Estado de Minas Gerais.

Alíquotas propostas

Uma das propostas do PLC 46/20, mantida no substitutivo, é a revisão das alíquotas de contribuição dos servidores efetivos, ativos e inativos, e dos pensionistas. O texto estabelece quatro alíquotas (13%, 14%, 16% 19%), que incidirão de modo progressivo e por faixas de remuneração.

Atualmente, os servidores do Estado contribuem com alíquota de 11% sobre os salários. A proposta do governo é elevar os percentuais da seguinte forma: 13% para a faixa salarial de até R$ 2.000; 14% para a parcela salarial entre R$ 2.000,01 a R$ 6.000; 16% para a parcela salarial que vai de R$ 6.000,01 a R$ 16.000; 19% para a parcela salarial que exceder R$ 16.000.

Cada alíquota incide apenas sobre a respectiva faixa salarial e não sobre toda a remuneração.

PEC 55/20

O texto da PEC 55/20 prevê que lei posterior vai tratar do tempo de contribuição, mas, enquanto tal norma não for aprovada, valerá regra de transição prevista no texto, que fixa em 25 anos o tempo mínimo. Destes, dez anos deverão ser de efetivo exercício no serviço público e cinco no cargo em que for concedida a aposentadoria.

Algumas das alterações previstas na PEC têm, ainda, impacto nos valores mensais recebidos pelos servidores na ativa. O texto veda, por exemplo, a concessão de adicional por tempo de serviço, Adicional de Desempenho, Adicional de Valorização da Educação Básica (ADVEB) e trintenário. Os adicionais que os servidores já receberam não serão cancelados, mas novas concessões serão vedadas. O texto também acaba com as férias-prêmio.
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