08 de julho, de 2020 | 15:40

Cinco anos do Estatuto da Pessoa com Deficiência

Viviane Limongi *

Conquista recente para os brasileiros, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), também conhecida como o “Estatuto da Pessoa com Deficiência”, completou cinco anos da sua existência na data de 6 de julho. Trata-se de uma lei que teve a sua discussão iniciada em meados dos anos 2000 pelo Congresso Nacional e que foi uma verdadeira vitória dos movimentos da sociedade civil em prol das pessoas com deficiência (PcDs).

O Estatuto garante em lei a autonomia e a capacidade das PcDs para viverem em sociedade em condições igualitárias em relação aos demais indivíduos. As pessoas com deficiência possuem hoje direito a terem a sua reconhecida plena capacidade civil, com a designação de um curador restrita somente a temas de ordem patrimonial e negocial; à inclusão escolar; a um auxílio-inclusão oferecido pela Previdência Social; ao atendimento prioritário em serviços públicos e na restituição do Imposto de Renda; e a serem incluídas no Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Cadastro-Inclusão).

A Lei também passou a punir criminalmente os responsáveis pela exclusão das pessoas com deficiência, assim como na esfera administrativa, sob pena de ato de improbidade. Por fim, o Estatuto ainda ampliou o financiamento do esporte paralímpico a partir da arrecadação das loterias federais.

Muitas foram as conquistas em favor das pessoas com deficiência, sobretudo a visibilidade das pessoas com deficiência intelectual e mental que, sob o ponto de vista histórico, sempre ficaram à margem da sociedade.

Esse importante marco regulatório, que foi inserido no ordenamento jurídico com o status de norma constitucional, porquanto decorre de tratado internacional, outorgou real capacidade às pessoas com deficiência, o que, na prática, significa protagonismo e autonomia na vida civil.

É claro que o Estatuto ainda demanda ajustes até para salvaguardar mecanismos de proteção como, por exemplo, em relação a prazos prescricionais dos direitos das PcDs. Mas não podemos deixar de comemorar o sentido da Lei Brasileira de Inclusão, especialmente no tocante ao dever de promovermos a inclusão por meio da diminuição de barreiras, a fim de que as pessoas com deficiência também executem seus planos de vida.

É necessário sempre atuar para criar e manter uma cultura de inclusão e derrubar as barreiras ainda existentes no cotidiano para as pessoas com deficiência, sejam as físicas, em relação à acessibilidade, sejam as sociais no convívio coletivo. A pandemia da Covid-19 (coronavírus), que afeta mais as pessoas com deficiência na crescente crise de empregabilidade e na adaptação ao “novo normal”, é um exemplo de como este trabalho deve ser constante.

Como diz o jurista alemão Rudolph Von Ihering, viver não significa simples existência física. Viver almeja bem-estar e, por mais diversa que seja sua ideia de bem-estar, a realização deste ideal constitui o objetivo de toda a sua aspiração, a alavanca de sua vontade!

* Mestre e doutoranda em Direito Civil, com linha de pesquisa na área da pessoa com deficiência, e sócia do escritório Limongi Sociedade de Advogados
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