07 de julho, de 2020 | 09:00

Justiça autoriza bloqueio de bens do ex e atual prefeito de Jaguaraçu

Márcio Lima de Paula e José Júnio Andrade de Lima são alvo de Ação Civil de Improbidade Administrativa

Divulgação
Decisão aponta que os réus teriam causado dano ao erário no valor de R$ 20 milDecisão aponta que os réus teriam causado dano ao erário no valor de R$ 20 mil

Em decisão proferida e assinada eletronicamente, o juiz de Direito Maycon Jesus Barcelos, da comarca de Timóteo, autorizou o bloqueio de bens do atual prefeito de Jaguaraçu, José Júnio Andrade de Lima e do ex-prefeito, Márcio Lima de Paula, até o montante de R$ 20 mil. O magistrado acatou a um pedido de liminar do Ministério Público, que propôs Ação de Improbidade Administrativa contra os dois cidadãos, além de uma empresa e um homem, L.C.S.D. O documento é datado do dia 4 de junho.

Foi requerida a indisponibilidade de bens até o montante de R$ 20 mil, junto aos sistemas Bacenjud (sistema que interliga a Justiça ao Banco Central e às instituições bancárias), Renajud (ferramenta eletrônica que interliga o Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito) e CNIB (sistema de alta disponibilidade, criado e regulamentado por provimento da Corregedoria Nacional de Justiça e se destina a integrar todas as indisponibilidades de bens decretadas por Magistrados e por Autoridades Administrativas).

Conforme a decisão, o magistrado aponta que há fortes elementos indiciários de que os réus teriam causado dano ao erário no montante de R$ 20 mil, que teria sido o valor pago pela apresentação de uma cantora, na tradicional “Festa da Cavalgada”, que ocorre anualmente na cidade de Jaguaraçu.

Segundo o documento, os referidos indícios estão presentes nos documentos acostados aos autos, que indicam, pelo menos a princípio, que o procedimento de inexigibilidade de licitação teria sido viciado, uma vez que a artista não seria consagrada pela crítica especializada e pela opinião pública.

“Ademais, o requerido José Júnio, atual prefeito, é primo do ex-prefeito e também requerido Márcio Lima de Paula, que vem a ser pai da cantora contratada e sócio dela ela em uma empresa (outra requerida na ação), o que gera grande desconfiança de que a contratação tenha se dado em atendimento de interesses pessoais deles que, para tanto, teriam tido a conivência do procurador do município, que emitiu o parecer para autorizar a inexigibilidade de licitação. Há, ainda, o fato de o atual prefeito José Júnio ser apadrinhado político do primo Márcio Lima que, inclusive, doou significativa quantia para a sua campanha eleitoral, conforme demonstram os documentos acostados. Por fim, há ainda o fato de que outros shows realizados posteriormente teriam sido contratados por valores bem inferiores, mesmo sendo os artistas mais conhecidos do que a cantora. [...] restaram suficientemente demonstradas, de forma a embasar o bloqueio de bens dos requeridos, que eles, pelo menos em uma análise superficial, teriam praticado condutas ímprobas que causaram prejuízo ao erário”, aponta a decisão do juiz.

Decisão

Por se tratar de responsabilidade solidária, razão pela qual o dano deve ser concebido de forma global, o juiz deferiu o pedido liminar pleiteado pelo Ministério Público, determinando a indisponibilidade de bens dos requeridos José Júnio Andrade Lima, Márcio Lima de Paula, da empresa e do procurador, L.C.S.D., até o montante de R$ 20 mil. Ordenou o bloqueio de bens e valores dos réus junto aos Sistemas Conveniados necessários para garantia de eventual futura condenação de ressarcimento ao erário.

“Realizada pesquisa Bacenjud, lancei ordem de indisponibilidade até o limite do valor indicado pelo Ministério Público, junto à conta bancária do réu L.C.S.D., conforme comprovante em anexo. Como todo o valor pretendido encontra-se devidamente garantido, por ora, é desnecessário o bloqueio de bens via Renajud e CNIB, o que poderá ser futuramente efetuado, em sendo necessário”, conclui o magistrado.

Prefeito de Jaguaraçu aguarda notificação para recorrer de sentença



O prefeito de Jaguaraçu, José Junio de Andrade, informa em nota que aguarda ser notificado pelo Poder Judiciário da decisão da Justiça da Comarca de Timóteo, autorizando o bloqueio de bens do atual prefeito de Jaguaraçu e do ex-prefeito, Márcio Lima de Paula, até o montante de R$ 20 mil. O Ministério Público propôs uma Ação de Improbidade Administrativa contra os políticos e uma empresa por irregularidades na contratação de uma cantora para a Cavalgada de Jaguaraçu, filha do ex-prefeito, que é primo do atual prefeito.

“Contudo, fazendo a leitura na matéria publicada (pelo Diário do Aço), diz respeitar toda decisão do Poder Judiciário, mas ressalta que, após ser devidamente notificado da mesma, se for o caso, recorrerá à instâncias superiores, por entender não haver ilegalidade na contratação em referência, uma vez que a contratada preencheu à época da contratação, os requisitos legais para a apresentação artística ocorrida na Festa da Cavalgada de Jaguaraçu no ano de 2017. Ressalta ainda que, sendo notificado, será demonstrada a legalidade da contratação no decorrer da instrução do processo”, conclui a nota assinada pelo prefeito José Junio de Andrade.
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Comentários

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Salome

08 de julho, 2020 | 09:20

“QUE TRISTEZA HEIM. UMA CIDADIZINHA TÃO PEQUENA E JÁ APRESENTA SINAIS DE CORRUPÇÃO DOS AGENTES POLITICOS. O POVO TEM QUE ISOLAR ESTES BANDIDOS.”

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