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06 de julho, de 2020 | 13:46

Agentes culturais de Timóteo devem fazer cadastro para ter direito à auxílio emergencial

Divulgação
Lei Aldir Blanc prevê a distribuição de recursos financeiros para estados e municípios que deverão aplicá-los em socorro ao segmento culturalLei Aldir Blanc prevê a distribuição de recursos financeiros para estados e municípios que deverão aplicá-los em socorro ao segmento cultural

A Subsecretaria de Cultura, Esporte e Lazer de Timóteo alerta a comunidade cultural local sobre a importância de fazer o cadastramento no banco de dados da Secretaria. É um procedimento que integra o conjunto de critérios para a aplicação dos recursos do auxílio emergencial destinado à classe artística.

Desde junho, a administração municipal iniciou um cadastramento on-line daqueles que lidam diretamente com as práticas culturais na cidade. Este banco de dados, além de referenciar aqueles que demandam apoio do poder público, como por exemplo, para recebimento das cestas básicas que estão sendo entregues pela Secretaria Municipal de Assistência Social, servirá de base para destinação dos recursos da Lei Aldir Blanc, sancionada em 30 de junho de 2020. A lei prevê a distribuição de recursos financeiros para estados e municípios que deverão aplicá-los em socorro ao segmento cultural, que se encontra impedido de trabalhar desde o início da pandemia da covid-19.

Os interessados devem acessar o link disponível no site da prefeitura para a realização do cadastro de artistas e produtores culturais de Timóteo, bem como também espaços que abrigam atividades culturais. O cadastramento prévio visa cumprir uma exigência da própria Lei Aldir Blanc, quanto à comprovação de atuação do interessado no campo da cultura, bem como agilizar os procedimentos de repasse dos recursos.

Devem se cadastrar artistas, espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas e instituições e organizações culturais comunitárias. No âmbito da legislação, são considerados espaços culturais aptos ao cadastro: teatros independentes, escolas de música, dança, capoeira e artes, circos, centros culturais, museus comunitários, espaços de comunidades indígenas ou quilombolas, festas populares, bibliotecas e livrarias.

Quem pode receber?

Considera-se como trabalhador da cultura quem participa da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais, incluindo artistas, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte. É necessário ter comprovação de atuação na área nos últimos dois anos. Além disso, não pode ter tido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
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